O projeto de criação do juiz das garantias está há dois anos no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi colocada em pauta. A proposta determina uma divisão de responsabilidade em processos criminais. Um juiz seria responsável por autorizar as diligências de investigação e o outro por julgar o réu.
Em entrevista ao Jornal da USP 1ª Edição, o professor Maurício Zanoide, Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da USP, ressalta que o juiz deve acompanhar a lógica e os resultados de determinadas investigações. “Na medida em que o juiz começa a atuar numa maneira muito mais próxima e de uma maneira muito mais direta na investigação, ele acaba psicologicamente vinculando-se a todo material que é produzido”, afirma. “É mais ou menos como se uma pessoa, por exemplo, fosse responsável por colher todas as informações no local de trabalho que ele tem, participar ou orientar a colheita desse material e depois que o material é colhido e levado para o superior, o superior chega para ele e fala assim: ‘Bom, agora você vai julgar o caso’”, acrescentou à reportagem.
A figura do juiz de garantias foi implementada no chamado pacote anticrime, em dezembro de 2019, e ela entraria em vigor, junto com a lei, em janeiro de 2020. “Essa é uma crítica que é feita, com a qual eu concordo, o juiz de garantia, por exigir uma mudança administrativa significativa em vários pontos dos órgãos judiciários, tanto estadual quanto federal, deveria ter um tempo maior de vacatio legis, que é o tempo maior para permitir uma adaptação para que a lei entrasse em vigor. Esse, para mim, foi talvez o equívoco cometido na legislação com relação ao juiz de garantia, 30 dias não é um tempo suficiente”, acrescentou o docente.