O debate sobre os direitos da magistratura que vem ganhando espaço na mídia e tem sido tema de discussão da sociedade brasileira é tema de artigo dos professores da Faculdade de Direito da USP Flávio Yarshell e Oreste Laspro. Na Revista Conjur, os docentes três premissas ajudam a organizar a questão.
“A primeira é que essas garantias não foram criadas em favor da pessoa do magistrado, mas do jurisdicionado. O juiz que pode ser demitido, removido ou empobrecido por quem se incomoda com as suas decisões não reúne as condições mínimas para julgar com imparcialidade”, escrevem. Conformem ressaltam, os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Independência do Judiciário, de 1985, determinam que a lei assegure aos juízes remuneração adequada.
Os docentes acrescentam que a segunda premissa exige franqueza: ‘houve, e ainda há, abusos, ainda que localizados. Em alguns tribunais e órgãos acumularam-se, ao longo do tempo, verbas criadas por ato administrativo, sem lei em sentido formal, algumas delas com rótulo indenizatório destinado a escapar do teto constitucional”.
“A terceira premissa está no artigo 5º, XXXVI, da Constituição, segundo o qual ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’”.
Leia artigo completo. Reverbere: https://conjur.com.br/2026-ago-17/as-garantias-da-magistratura-entre-o-remedio-e-o-veneno/
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