A recente punição de advogado nos EUA pelo uso indevido do ChatGPT abriu mais uma discussão na linha da inteligência artificial. A discussão se deu diante de invenção de precedentes de uma companhia aérea, o que teria levado o profissional do Direito a confessar ter feito uso da ferramenta como fonte para a pesquisa.
Para o professor Juliano Maranhão, Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP, o uso da IA tem de ser transparente tal e qual é feito com outras plataformas. Ressalta ele, portanto, que não é o caso de proibir, mas destacar que foi utilizado. Isso traz confiança na ferramenta, assinala, que pode ser usada tanto de forma positiva quando maliciosa.
Maranhão, que preside a Comissão de Governança de Inteligência Artificial Generativa da FDUSP, observa que, quando usado, há aviso para a checagem das informações geradas no final de mensagens do ChatGPT. Além disso, deve-se entender que o papel dessa ferramenta, diferentemente do Google, não é destinado a pesquisas, mas a conversas que simulam uma comunicação humana. “Dessa forma, não há um compromisso com a verdade”, acrescenta em entrevista à Rádio USP, para a âncora do Jornal da USP 1ª Edição, Roxane Ré.
Adiante, o docente adverte que a questão do uso do ChatGPT transborda o campo do Direito para diversos segmentos da sociedade. Mas nessa área existem alguns pontos mais sensíveis no que diz respeito a informações pessoais de clientes que serão compartilhadas com a Inteligência Artificial, além dos direitos autorais de informações que podem estar presentes no texto gerado pela ferramenta.
Negligência
Se o caso ocorrer no contexto brasileiro, o professor avalia que a ocorrência também contaria com uma reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma vez que houve negligência no exercício da profissão. “É importante checar o precedente porque, se não for verificado com cuidado, pode-se utilizar e mencionar aquela decisão sem saber que a decisão pode trazer elementos que são contrários à sua tese”, discorre.
Assim, o advogado foi punido pela falta de transparência no uso da ferramenta e, sobretudo, de maneira educativa para servir de exemplo diante de um caso como esse. Maranhão menciona uma possível relação com o crime de falsidade ideológica no Brasil, em que se traz informações falsas para o órgão público, porém, ainda não se trata tipicamente do assunto.