A FACULDADE
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
CULTURA E EXTENSÃO
PESQUISA
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
DOCENTES
NOTÍCIAS
REVISTAS
OUVIDORIA
FALE CONOSCO
INTRANET
DEPARTAMENTOS
A FACULDADE
HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO
SER FRANCISCANO
DIVERSIDADE
MUSEU E ARQUIVOS
MAPA DA FACULDADE
GALERIA DE IMAGENS
LEGISLAÇÃO
COMUNICADOS/PORTARIAS
LICITAÇÕES
VESTIBULAR
EDITAIS
GRADUAÇÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
DOCENTES
GRADE HORÁRIA
MAPA DE PROVAS
TCC
ESTÁGIOS
DIPLOMAS ESTRANGEIROS
EDITAIS
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
PÁGINA INICIAL
CALENDÁRIO
DISCIPLINAS CREDENCIADAS
LINHAS DE PESQUISA
PROJETOS DE PESQUISA
CULTURA E EXTENSÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
CURSOS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PESQUISA
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GRUPOS DE PESQUISA
PÓS-DOUTORADO
LEGISLAÇÃO
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
CCinN-FD - A Comissão
NOTÍCIAS
BOLSAS
CONVÊNIOS
PITES
CÁTEDRA UNESCO
LEGISLAÇÃO
DOCENTES
Direito Penal
Direito Penal

CNJ aprova Resolução para aprimorar o reconhecimento de pessoas suspeitas de crimes

Editado por Kaco Bovi 

 

O documento, aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ, teve como relator-geral do grupo de trabalho o professor Maurício Dieter, Criminologia da FDUSP, com a pesquisadora Thaís Pinhata

 

Contribuir para evitar a condenação de pessoas inocentes e possibilitar a responsabilização dos culpados é o objeto de resolução aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.

Trata-se de resultado do grupo de trabalho instaurado pela Portaria CNJ nº 209/2021, dividido em cinco comitês temáticos, que reuniu os principais especialistas no tema e desenvolveu estudos e protocolos a serem observados pelo Poder Judiciário para aprimoramento de um procedimento que, atualmente, é realizado sem maior rigor técnico por policiais militares ou civis. Para piorar, é em regra ratificado pela autoridade judiciária.

O professor Mauricio Stegemann Dieter, do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, foi o responsável pela relatoria-geral do grupo de trabalho, na companhia da pesquisadora Thaís Pinhata. Ele acredita que o enorme esforço coletivo para a produção do relatório final, após quase um ano de trabalho, significa um salto civilizatório.

Docente da FDUSP observa a importância desse novo elemento, no sentido de refazer o reconhecimento de pessoas no Brasil, de maneira científica, seguindo as contribuições da criminologia crítica e da psicologia do testemunho.

“O reconhecimento pessoal é uma determinação central no encarceramento de homens jovens e negros por crimes patrimoniais e tráfico de drogas. A banalização desse procedimento, agora parametrizado, é um elemento catalisador da seletividade penal e, por isso, merecia uma disciplina estrita que estenda a proteção constitucional à presunção de inocência aos mais vulneráveis à criminalização”, afirma.

O criminalista, que também apresentou um artigo para a Coletânea Temática sobre o assunto, enfatiza tratar-se de uma grande conquista cidadã. “O trabalho foi extraordinário; mais de 30 pesquisadores e professores dedicaram-se meses a fio para enfrentar uma das grandes deficiências do processo penal brasileiro, e conseguiram sistematizar um projeto integral para refundação do reconhecimento de pessoas a partir dos mais elevados padrões internacionais”, destaca.

“Que o relatório tenha sido aprovado sem reparos demonstra o compromisso do CNJ com a proteção aos direitos humanos e o reconhecimento da seletividade racial do sistema penal como algo que corrompe, ou mesmo define, procedimentos legais na prática”, afirma.

A equipe, organizada e coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, foi liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz, um dos principais responsáveis de levar essa importante questão à atenção das Cortes Superiores.

A proposta (em Plenário) foi apresentada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber. A magistrada afirmou que as reflexões e os debates desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho tiveram como tônica a pluralidade de olhares institucionais e a diversidade de perspectivas epistemológicas.

“Ao disponibilizar à sociedade brasileira todas as contribuições do grupo, o CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade”, disse.

O alcance da medida aprovada foi destacado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. “Como integrante do STJ, não poderia deixar de falar sobre a relevância do papel do nosso tribunal nessa matéria criminal e, especialmente, nos avanços obtidos no tema dos direitos humanos”.

 

Parâmetros

Entre os principais aspectos da resolução, destacam-se a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível e o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal. A norma também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.

De acordo com a resolução, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

A resolução prevê que a autoridade deve zelar pela higidez do procedimento, evitando a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem (show up), o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio, além de cuidar para que a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo-se a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas por ela apresentadas.

 

(Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ)

 

Confira relatório final. Compartilhe, reverbere

 

#fdusp #cnj #stf #direitopenal #criminologia #reconhecimentofacial

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95
São Paulo-SP
01005-010
+55 11 3111.4000