O monitoramento de celulares necessita do diálogo entre pais e filhos, conforme destaca o professor Gustavo Monaco, Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP. De acordo com ele, na mesma medida em que o ambiente virtual apresenta problemas para os pais, como os poucos filtros infantis de conteúdo eficazes nas redes, a tecnologia investe em soluções.
Matéria na Rádio USP destaca que novos aplicativos de monitoramento possibilitam visualizar mensagens no celular dos filhos, verificar seus históricos de pesquisa, atividades em redes sociais e localização em tempo real, via GPS. Alguns permitem, também, ativar remotamente o microfone dos aparelhos para acompanhar as conversas de crianças ou adolescentes.
Para Monaco, o monitoramento deve ser pensado de acordo com a faixa etária do menor. “Até os 16 anos de idade, o Código Civil determina que as crianças são absolutamente incapazes e representadas pelos pais, que se responsabilizam pelos atos dos filhos”, diz, na entrevista.
Ele acrescenta, que a medida muda a partir dos 16; ou seja, o menor se torna relativamente incapaz. “Ele passa a agir por si mesmo, mas, para que o ato seja válido, os pais devem assisti-lo e prestar anuência”. Exemplificando, a condição, preparatória para a vida adulta, permite que os adolescentes tomem suas próprias decisões, mas ainda exige o consentimento dos pais.
O docente ratifica que, em ambos os casos, a decisão dos pais se sobrepõe à privacidade dos filhos. “O menor precisa saber que, enquanto for incapaz, há quem zele por sua segurança, o vigie e acompanhe os seus atos, porque essa é a função que o sistema jurídico estabelece para os pais e responsáveis”, explica. “A partir dos 18 anos, já não há mais essa possibilidade, porque a pessoa se torna plenamente capaz”, acrescenta.