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A influência jurídica de 32 sobre o regime constitucional brasileiro, por Fernando Menezes de Almeida

“O corpo de doutrina jurídico da Revolução de 1932 e sua influência sobre o regime constitucional brasileiro de 1934”, de Fernando Menezes de Almeida, professor do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP, propõe o estudo da Revolução de 32 pelo viés do pensamento jurídico, com foco especial em seus reflexos no regime constitucional brasileiro traçado pela Constituição de 1934.

O texto, originalmente publicado em livro coletivo (2010, pela Editora Saraiva) e utilizado em aula inaugural ressalta que “o presente trabalho é uma homenagem à memória da ‘Velha e Sempre Nova Academia’. Ao citar Celso Lafer, por ocasião da celebração de 180 anos da sua fundação, destaca: ‘“A Faculdade de São Paulo tem a característica de um local de memória, para recorrer à formulação de Pierre Nora. Locais de memória nascem e vivem de um sentimento de relevância dos fatos passados com os do presente e da sua importância para o futuro”.

Adiante, Menezes acrescenta que em termos de inspiração finalística, no que diz respeito a ideais jurídicos defendidos por lideranças paulistas, há uma parcial coincidência entre os movimentos que sustentaram as Revoluções de 24, de 30 e de 32.

“Se São Paulo, sede de importante linhagem do pensamento liberal, por um lado, em especial por meio de sua elite ligada à produção cafeeira aglutinada no Partido Republicano Paulista (PRP), integrava o grupo que exerceu a hegemonia política durante parte substancial da República Velha; por outro, concebeu movimentos que contestavam a prática político-eleitoral que prevaleceu nas três primeiras décadas do século XX”, escreve.

Por fim, assinala que o corpo de doutrina jurídico da Revolução de 32 nunca cessou de “existir e evoluir no pensamento jurídico paulista (e não somente no paulista), como registra a história subsequente”.

 

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