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Direito do Trabalho
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Grupo Meio Ambiente do Trabalho e TST firmam parceria para produção de pesquisas conjuntas

 

O Grupo de Pesquisa “Meio ambiente do Trabalho” da Faculdade de Direito da USP e o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Programa Trabalho Seguro, assinaram acordo de cooperação para implementação conjunta de projeto-piloto de pesquisa teórico-empírica e de desenvolvimento legislativo.

A cerimônia (10/10) contou, entre os presentes, com o professor Guilherme Guimaraes Feliciano, coordenador do núcleo de estudos pela FDUSP; o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, o coordenador do PTS/TST, ministro Alberto Balazeiro, e Jorge Messias, Advogado-Geral da União.

Dentre as finalidades do programa apresentado estão a realização de pesquisa interdisciplinar das alterações promovidas, entre os anos de 2017 e 2022, no texto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

 

Efeitos sociais

As contribuições estão com relação a NR 1 (“Disposições gerais”), alterada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019 e pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020; nº 12, acerca da “Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos”; e a nº 14, “Ergonomia”).

Também estão no escopo pesquisa teórica e empírica de corte espacial, qualitativa e ou quantitativa. São temas os efeitos sociais, econômicos e fiscais das referidas alterações, considerando-se o intervalo compreendido entre as respectivas alterações e o último dia útil do mês antecedente à data de entrega de cada proposta legislativa.

O documento prevê desenvolvimento de proposições legislativas sucedâneas das atuais redações das Normas Regulamentadoras 1, 12 e 17, observados os padrões normativos do artigo 225 da Constituição Federal e da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, assim como as regras gerais da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

De acordo com Feliciano, a intenção do convênio é verificar os impactos socioeconômicos das últimas alterações no sistema de Normas Regulamentadoras, que, a seu ver, foram profundamente modificadas. “Outro foco são os sucessos e os insucessos das normas mais antigas e a possibilidade de serem expandidas no seu objeto”, diz.

 

Confira mais detalhes. Reverbere: https://acesse.dev/Cip0R

 

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