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Direito Civil
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Implantação do Documento Único de Identificação amplia o debate sobre proteção de dados pessoais

Facilidades, contribuições e obstáculos trazidos pela implantação do Documento Único de Identificação (DUI) são analisados pelo professor Eduardo Tomasevícius Filho, Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Dentre as questões de implantação está a exposição dos dados pessoais, em contraponto à Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O PL nº 5.501/20 cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (Sinid), responsável por gerenciar um novo documento de identificação dos brasileiros, que será único para todo o País e usará com base o número do CPF.

Em outras palavras, busca definir o Cadastro de Pessoas Físicas como único documento de identificação dos cidadãos nos bancos de dados de serviços públicos.

Em entrevista à Rádio USP, o docente explica que documentos – como RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Passaporte e outros – são considerados válidos para fins de identificação. Porém, acentua, a ideia de unificação em um único número é uma tendência mundial. “A mudança seria para facilitar a vida do Estado, sobretudo, e não do cidadão”, diz.

O Projeto de Lei sofreu modificações no Senado Federal e, portanto, voltará para nova rodada na Câmara dos Deputados.

Para além, conforme explica Tomasevicíus Filho, apesar das facilidades que traria, sua implantação não será muito fácil.

“O fato de as bases de dados estarem espalhadas em diversos órgãos, como a Receita Federal, Secretaria de Segurança Pública e em outros locais, pode dificultar o processo”, afirma Tomasevicius, à repórter Simone Lemos.

Outro obstáculo para a implantação, acrescenta, é com relação aos números que se referem às pessoas. Ou seja, são dados pessoais que podem esbarrar na LGPD. “Além disso, ao contar com um número único de identificação, pode haver um hipercontrole do cidadão por parte do Estado”, adverte.

 

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