Com o objetivo de promover a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas áreas da Medicina Legal, da Criminologia, do Direito Penal e Civil, bem como na utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de atuação, as Faculdades de Direito e de Medicina da Universidade de São Paulo firmaram protocolo de intenções, por intermédio de Celso Fernandes Campilongo (FDUSP) e Paulo Manuel Pêgo Fernandes (vice-diretor FMUSP).
A assinatura se deu durante o Congresso Latino-Americano de Medicina Legal (que acontece até sexta-feira), e contou com Arnaldo Hossepian, presidente da Fundação Faculdade de Medicina; Linamara Rizzo Batistella (docente FMUSP, Medicina Legal) e Ivan Miziara (chefe do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da FMUSP)
Conforme disposto no documento, ambas as faculdades estarão comprometidas no desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão; do intercâmbio de docentes, técnicos administrativos e discentes em nível básico, profissional técnico, graduação e pós-graduação; de pesquisas, docência e extensão, acordadas entre docentes, técnicos administrativos, discentes e grupos de trabalho. Também, de intercâmbio das publicações e dos documentos internos das áreas de ensino, de pesquisa e extensão produzidos; e, da realização de simpósios, congressos e todo o tipo de atividade científica.
Inclusão
Para Campilongo, a parceria é importante para as duas instituições no sentido de desenvolver material que irão beneficiar não apenas os corpos docentes e de discentes, mas toda a população. “Toda pesquisa que é realizada no âmbito acadêmico traz resultados que servirão de base para a sociedade na solução de suas aflições cotidianas”, diz.
O protocolo ressalta ainda que as unidades de ensino buscarão recursos para a realização das atividades. “As atividades decorrentes deste instrumento serão desenvolvidas por meio de programas e ou projetos conjuntos e operacionalizadas por meio de termo cooperação, ou instrumento congênere, firmados pelos partícipes”, afirma.
Com prazo de cinco anos, a contar da assinatura, prevê que os programas ou projetos poderão ser desenvolvidos com o aproveitamento simultâneo dos quadros de pessoal da FMUSP e da FDUSP, bem como com a utilização de dependências e instalações das unidades.