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Direito Penal
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Em análise os projetos de lei no Congresso Nacional para punir crimes contra a democracia

O Congresso Nacional deve receber projetos de lei que visam a aumentar a pena de crimes contra a democracia e o Estado Democrático de Direito. Um dos textos prevê pena entre vinte e quarenta anos para delitos que buscam alterar a ordem constitucional democrática. Outro autoriza a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático. Ambas as propostas vêm à tona após os atos golpistas de 8 de janeiro.

Para o professor Maurício Dieter, Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, essa medida não é eficiente como punição aos atos antidemocráticos. Para ele, aumentar a pena não tem efeito dissuasório e acaba produzindo o chamado efeito simbólico. “Indica que é mais importante isso como movimento político que aponta para a gravidade do fato, mas na prática da repressão não faz diferença significativa”, diz, em entrevista à Rádio USP.

O docente assinala que esse comportamento é um problema antigo do Direito Penal brasileiro, que é o princípio da proporcionalidade. “[O princípio] define o que seria uma pena adequada em função da gravidade do crime para uma série de delitos em todo o ordenamento jurídico”, acrescenta.

Dieter acrescente que a punição para crimes contra a democracia já estava prevista na Lei de Segurança Nacional, incorporada recentemente ao Código Penal Brasileiro. “A Lei de Segurança Nacional saiu de uma lei penal especial que era produto específico da ditadura e entra dentro do Código Penal com algumas mudanças importantes na redação. Isso já foi um passo muito importante porque a democracia brasileira precisa ter arsenal punitivo, ela precisa estar dentro das hipóteses de criminalização”, avalia.

Para ele, as hipóteses de aumento de pena criam situações particulares dentro do Direito Penal, que é o fato de que elas punem com mais gravidade quem financia atos antidemocráticos do que quem deles participa. “Isso não é regra no Direito Penal. Normalmente quem pratica o ato tem uma pena maior do que quem dá ajuda material para que esse ato se cumpra”, afirma. “Aqui a gente tem uma lógica inversa: quem usa o poder econômico, quem financia atos antidemocráticos, segundo o projeto, tem uma pena superior à de quem lidera ou organiza esses atos”, explica o professor. “Eu diria que o foco desse Projeto de Lei é uma reação institucional contra o uso do poder econômico para desestabilizar ou derrubar governos”, acrescenta para Roxane Ré, jornalista-âncora do Jornal da USP 1ª Edição.

 

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