A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e o Centro Acadêmico XI de Agosto divulgam nota conjunta em resposta às aparições de símbolos nazistas na FDUSP e em toda a USP. “A Direção da Faculdade e o Centro Acadêmico XI de Agosto vêm a público se posicionar contrariamente a essas ocorrências. Repudiamos qualquer forma de preconceito, autoritarismo e exclusão, dentro e fora de nosso espaço”, diz o texto.
A mensagem ressalta ainda que é inadmissível que a Universidade seja usada para propagar valores contrários àqueles defendidos pelo Território Livre do Largo de São Francisco. “Em 195 anos de história, a Faculdade de Direito nunca foi tão diversa. É por esse motivo que comemoramos, em 2022, os cinco anos de aprovação de Lei de Cotas na USP”, acrescenta.
Veja formas de denunciar
Os casos de racismo e de injúria racial podem e devem ser denunciados em delegacias, pela internet e por telefone. O governo federal tem o Disque Direitos Humanos “Disque 100”. Por meio desse canal é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.
Na cidade de São Paulo as queixas também podem ser feitas pela Central 156, na qual é preciso falar com um atendente para relatar o ocorrido e, assim, ter as informações registradas e encaminhadas às instituições competentes.
De acordo com a Lei Federal Antirracismo (Lei 7.716, de 1989), é crime “veicular símbolos” do nazismo “para fins de divulgação”. Em caso de condenação, a pena é de multa e prisão de dois a cinco anos. O mesmo artigo enquadra como criminosas as pessoas que produzem, vendem ou distribuem material que contenha símbolos nazistas e também as que utilizam publicações e meios de comunicação para disseminar as ideias do nazismo. Diversos países têm leis semelhantes.
Há diferença entre racismo e injúria racial. O crime de racismo atinge um grupo de pessoas – por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça. Já a injúria racial ocorre quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.