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Direito Penal
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Trabalho conjunto ajuda a promover medidas no combate ao crime de lavagem de dinheiro

Tema caro ao Judiciário Brasileiro, o combater ao crime de lavagem de dinheiro foi discutido durante seminário no Auditório Ruy Barbosa Nogueira da Faculdade de Direito da USP. Organizado pelo professor Pierpaolo Cruz Bottini, Direito Penal da FDUSP, o evento foi dividido em blocos e contou com representantes da magistratura e da advocacia.

Ao abrir os trabalhos, Bottini enfatizou que ideia é reunir agentes públicas, analistas do mundo acadêmico que conhecem o tema e que têm capacidade de discutir as questões pertinentes à questão. “A ideia é aprimorar e tratar daquilo que é mais complexo e mais sofisticado e que tem gerado dúvidas e perplexidades”, disse.

Para a vice-diretora da SanFran, professora de Direito Penal Ana Elisa Bechara, o tema de lavagem de dinheiro é um dos mais importantes dentro do Direito Penal e das mais variadas esferas, inclusive para fora do Direito. “Não apenas na academia, mas no sistema de justiça, no cenário político, econômico e internacional, a ocultação de bens provenientes de delitos ainda é objeto de discussões”, disse.

De acordo com ela, a lei de lavagem, de 1998, ainda vem trazendo muitas inquietações. “A gente está aí à frente de muitos e novos desafios. Temos várias dificuldades do chamado produto do crime, quando temos uma mistura dos recursos ilícitos com bens lícitos”, afirmou. A docente observou ainda que as chamadas lacunas de supervisão administrativa que acabam enfraquecendo o sistema de prevenção como um todo.

Por sua vez, a desembargadora Marisa Santos, presidente da Escola da Magistratura Federal do TRF-3, destacou o grande número de processos sobre a matéria em trâmite na Justiça Federal. Os processos que tratam desse tema são muitos na Justiça Federal. Nós tivemos, inclusive, especializações de Varas de Lavagem de Dinheiro, tamanha a importância desse tema”, disse.

O desembargador Carlos Muta, presidente do TRF-3, disse que o Judiciário deve participar de debates do tipo com a sociedade. E ressaltou que a parceria une a academia a quem aplica o direito na prática. “Essa interação permite a evolução do pensamento científico. Aqui, podemos dialogar com a sociedade e discutir os grandes problemas do país”, disse.

Fechou o primeiro bloco, o presidente do COAF, Ricardo Liáo, que falou da estrutura institucional recente do órgão e relembrou as viradas de jurisprudência sobre os relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho. “Nos últimos anos, foram realizados 23 mil intercâmbios de informações entre órgãos públicos federais, estaduais e a Polícia Federal. Além disso, a Receita Federal realizou 282 autuações preliminares em processos de fiscalização”, informou.

No segundo bloco, mediado pelo doutorando Felipe Campana, o advogado Ademar Borges de Sousa Filho falou sobre a autolavagem na experiência recente da Itália e sua Corte de Cassação. De acordo ele, a lei italiana estabelece tipos penais muito diferentes para lavagem de dinheiro e autolavagem. “Precisamos dedicar uma grande energia ao tema da autolavagem”, afirmou.

Heloisa Estellita, professora de Direito da FGV, afirmou que, no processamento do crime de lavagem de dinheiro, há um pressuposto de que qualquer valor é contaminado pela prática do crime antecedente. Ela focou sua exposição nos crimes tributários como antecedentes da lavagem. “A única forma de compatibilizar crime tributário e lavagem é reconhecer que só crimes que envolvem acréscimo patrimonial produzem objeto material que conforma a base da lavagem”, ressaltou.

Por sua vez, o professor Renato Silveira (FDUSP) assinalou que a lavagem tem um campo bem maior do que se tinha o crime financeiro no começo dos anos 2000. Ela se modificou e partiu para outras questões de corrupção. “A preocupação permanece sempre constante”, disse. Ele adicionou que “um dos propósitos da criminalização da lavagem foi o combate a um crime organizado”. Com isso, esse delito “assumiu um papel de auxílio incriminador”.

O desembargador Nino Toldo, do TRF-3, destacou a importância de separar o recebimento dos honorários e uma eventual participação do advogado na prática da lavagem de dinheiro.

Marina Brecht Fernandes (FDUSP), Raecler Baldresca (TRF-3), Carolina Yumi de Souza (diretora do Depto de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional; e Rodrigo de Grandis (advogado), abriram os trabalhos no período da tarde. “Não possibilidade de prevenir adequadamente a lavagem de dinheiro se não for por meio dos órgãos reguladores”, disse Grandis.

No encerramento, o tema foi a ocultação de produtos derivados do comércio ilegal de madeira, ouro e bois. A mesa foi formada pelo secretário Nacional de Segurança, Mario Sarrubo, pelo juiz José Aguiar Portela, do TRF da 1ª Região; pela pesquisadora Melina Risso, do Instituto Igarapé; e pelos advogados Marcelo Cavali e Glauter Del Nero. Sarrubo apresentou dados sobre a extração de ouro irregular.

 

Edição: Kaco Bovi

 

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