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Faculdade de Direito lamenta morte de seu professor Emérito Paulo de Barros Carvalho

O velório aberto acontece no Campus PUC-SP, Anexo Reitoria (Rua Monte Alegre, 984, Perdizes, São Paulo), sábado (16/08), das 10h00 às 14h00. Após será realizado o sepultamento no Cemitério do Morumbi às 15h00

 

O mundo jurídico e o Direito Tributário Brasileiro perderam nesta sexta-feira (15/08) um dos seus principais nomes. Professor Emérito na Faculdade de Direito da USP e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), bem como no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Paulo de Barros Carvalho contribuiu para formar várias gerações de estudantes.

Tanto na Graduação quanto na Pós-Graduação, seus ensinamentos o transformaram em uma referência no estudo da matéria. O velório aberto acontece no Campus PUC-SP, Anexo Reitoria (Rua Monte Alegre, 984, Perdizes, São Paulo), sábado (16/08), das 10h00 às 14h00. Após será realizado o sepultamento no Cemitério do Morumbi às 15h00

Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Campilongo, um professor exemplar em todos os sentidos. “Convivi muito com o professor Paulo (tanto no Largo de São Francisco quanto na PUC) e sempre fui um admirador de seu trabalho, em sala de aula, nas palestras que proferiu, bem como pelos livros que escreveu. A Faculdade de Direito se entristece com essa perda e presta condolências aos familiares do professor Paulo e todos aqueles que sempre o admiraram”, assinala Campilongo.

Chefe do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da FDUSP, o professor Heleno Torres, ressaltou que s comunidade do Direito Tributário está em luto profundo. Perdeu seu maior jurista. “O professor emérito da PUC-SP e da USP Paulo de Barros Carvalho, a partir da sua tese doutoral sobre a regra-matriz de incidência, construiu a obra mais profunda sobre as categorias lógicas e filosóficas do Direito Tributário, tornando-se leitura obrigatória por todos aqueles que quisessem se dedicar a esta área do conhecimento jurídico”, assinala.

Heleno acrescenta que com o IBET formou gerações de tributaristas desde 1998 e influenciou fortemente a jurisprudência. “Foi um professor dedicado à docência e amava lecionar na graduação e na pós-graduação, o que fez até este ano, sem cessar. Foi um grande estudioso, mas também um homem sensível e apaixonado pela sua Família, pelos amigos e pela vida. Deixa-nos um legado de virtudes e memórias que o farão sempre lembrado”, acrescenta.

O professor Luís Eduardo Schoueri reforça: “Paulo foi um verdadeiro ‘schollar’: inovou no estudo do Direito Tributário, impondo rigor científico que se espelha em seus discípulos que asseguram a perenidade do seu pensamento”. Ele coordenou o livro “Direito Tributário. Homenagem A Paulo De Barros Carvalho”, editado em 2008, com artigos de vários docentes.

Para o professor Fernando Facury Scaff, “o falecimento do professor Paulo deixa uma enorme lacuna no Direito Tributário Brasileiro, não só pela sua doutrina, mas pelo relacionamento cordial e afável que possuía no trato pessoal com a legião de seus seguidores”

O professor Paulo Ayres Barreto destacou que o mestre Barros Carvalho foi um dos maiores juristas da história do País. “Reverenciado internacionalmente, dedicou sua vida ao estudo do Direito. Seus estudos não se limitavam ao Direito Tributário. Era um grande teórico geral do Direito. Formou uma plêiade de discípulos, com seus ensinamentos, sua postura ética e sua lhaneza e elegância no trato pessoal”, disse.

Barreto assinalou que Barros Carvalho criou e liderou a sua própria escola de pensamento: o Construtivismo Lógico Semântico. Não é por acaso que se tornou emérito pela USP e pela PUC-SP. Tive a honra de dividir turmas com ele na USP e ser seu orientando no mestrado e no doutorado. Ele ainda esteve na minha banca de livre-docência”, afirmou. “Muito religioso, foi ser humano de predicados incomuns. Verdadeiramente adorado por todos os que o circundavam. Deixa um legado que, por certo, servirá de inspiração a muitas gerações”.”

Os tribunais brasileiros, instituições de ensino e jurídicas lançaram nota de pesar. “Em nome do Supremo Tribunal Federal, manifesto pesar pelo falecimento do professor Paulo de Barros Carvalho, livre docente e titular de Direito Tributário na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e na Universidade de São Paulo, tendo formado gerações de estudantes”, diz a nota do STF, assinada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O Instituto Brasileiro de Estudos Tributários afirmou, em nota, que Carvalho “ensinou que repetir é aperfeiçoar e que entregar o melhor de si é dever diário”.

“As diretorias da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) e da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) lamentam o falecimento do advogado tributarista Paulo de Barros Carvalho, um dos principais doutrinadores brasileiros”, diz a nota do Conselho Federal da OAB.

 

Formação

Paulo de Barros Carvalho cursou a Faculdade de Direito pela PUC-SP, onde também fez o curso de especialização em Direito Tributário. Concluiu mestrado em Direito Comercial na FDUSP e doutorado em Direito na PUC-SP.

Foi diretor da Revista de Estudos Tributários e auditor fiscal da Receita Federal entre os anos de 1963 e 1993. Em 1963, durante alguns meses, foi oficial de gabinete do então presidente João Goulart.

É autor de mais de 60 obras e de mais de 70 capítulos publicados em livros de outros juristas. Dentre os quais estão “Direito Tributário: Linguagem e Método” e “Curso de Direito Tributário”.

 

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