A FACULDADE
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
CULTURA E EXTENSÃO
PESQUISA
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
DOCENTES
NOTÍCIAS
REVISTAS
OUVIDORIA
FALE CONOSCO
INTRANET
DEPARTAMENTOS
A FACULDADE
HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO
SER FRANCISCANO
DIVERSIDADE
MUSEU E ARQUIVOS
MAPA DA FACULDADE
GALERIA DE IMAGENS
LEGISLAÇÃO
COMUNICADOS/PORTARIAS
LICITAÇÕES
VESTIBULAR
EDITAIS
GRADUAÇÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
DOCENTES
GRADE HORÁRIA
MAPA DE PROVAS
TCC
ESTÁGIOS
DIPLOMAS ESTRANGEIROS
EDITAIS
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
PÁGINA INICIAL
CALENDÁRIO
DISCIPLINAS CREDENCIADAS
LINHAS DE PESQUISA
PROJETOS DE PESQUISA
CULTURA E EXTENSÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
CURSOS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PESQUISA
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GRUPOS DE PESQUISA
PÓS-DOUTORADO
LEGISLAÇÃO
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
CCinN-FD - A Comissão
NOTÍCIAS
BOLSAS
CONVÊNIOS
PITES
CÁTEDRA UNESCO
LEGISLAÇÃO
DOCENTES
Direitos Humanos
Direitos Humanos

Violência psicológica é crime e pode desencadear uma série de problemas

A violência psicológica, um tipo de abuso em que o agressor manipula o emocional de suas vítimas, quando está presente em relacionamentos, ela também pode ser conhecida como gaslighting. Além de causar instabilidade nas vítimas, pode desencadear uma série de outros problemas psicológicos e emocionais, como a ansiedade, a baixa autoestima e uma constante sensação de dependência do abusador.

É essencial que as vítimas consigam entender e denunciar o abuso, que pode ser identificado por meio do desrespeito pautado em verbalizações inadequadas, falas com conteúdo de humilhações, ofensas, intimidações e até mesmo ameaças de morte.

Conforme explica a professora Mariângela Magalhães Gomes, Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, o abuso psicológico é tipificado como crime. De acordo com ela, a Lei Maria da Penha passou a prever a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica contra a mulher.

 

Mariângela acrescenta que, embora a violência psicológica não seja necessariamente praticada por homens contra mulheres, é bastante comum que ela aconteça dessa forma. “Isso revela esse machismo, essa misoginia, essa hierarquização de gênero que faz com que muitos homens se sintam autorizados a praticar esse tipo de violência. E a mulher, por sua vez, teve menos recursos ou foi menos preparada para enfrentar esse tipo de violência. Então, é mais comum que aconteça contra mulheres, embora não necessariamente deva ser assim”, explica em entrevista ao Jornal da USP.

Entre as legislações, a docente da FDUSP cita o artigo 147-B do Código Penal que prevê o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização entre outras formas de violência. Quando isso ocorre é necessário registrar a ocorrência e pedir a proteção do Estado. “Pode ser dada por meio de medidas protetivas que, em geral, costumam ser relativamente rápidas. Podem, por exemplo, obrigar o agressor a não chegar perto ou entrar em contato com a vítima. São formas de evitar que as violências continuem ocorrendo. Às vezes, essa denúncia se transforma em um processo penal, em que o agressor poderá responder criminalmente pela violência”, assinala.

 

Ouça, discuta, compartilhe: https://bit.ly/423uncE

 

#fdusp #direitousp #violencia #feminicidio #desrespeito #mulher #gaslighting

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95
São Paulo-SP
01005-010
+55 11 3111.4000