Preocupação constante, a substituição do Humano pela máquina ganhou novos contornos. Se a cibernética tirou o emprego braçal, agora a Inteligência Artificial ameaça o intelectual. Esse impacto é tratado pelo professor Otavio Pinto e Silva, Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, em entrevista ao PodCast Narrativas do Antropoceno – Revista Pub Diálogos Interdisciplinares.
Para além dos problemas enfrentados com a chegada da IA, o docente da FDUSP trata ainda do trabalho uberizado e a Lei Geral de Proteção de Dados na nova realidade do capitalismo de vigilância.
Logo no início, a entrevista destaca a revolta dos trabalhadores com a introdução de máquinas. Muitas pessoas ficaram desempregadas e outras se adaptaram para novas funções e muitas atividades humanas, perigosas, acabaram substituídas.
O tempo que vivemos hoje traz uma situação diferente daquela do Século XIX ou Século XX. Hoje há grande utilização da inteligência artificial, que pode levar ao risco de extinção de muitas profissões intelectuais, dentre as quais, por exemplo, Advocacia e Medicina.
“Vamos ter de conviver com uma nova forma de desenvolvimento do trabalho intelectual como um todo”, disse Otavio. Imagina você poder fazer uma consulta a respeito de uma determinada doença e descobrir o tratamento sem precisar consultar um médico, usando a inteligência artificial?, questiona.
“Não vejo, por exemplo, uma extinção de atividades tão tradicionais como a da Advocacia, da Medicina, da Engenharia, em substituição pela Inteligência Artificial. Mas lembro que, quando da Constituição de 88, já havia uma preocupação com quo que o desenvolvimento tecnológico poderia representar no que se refere ao mercado de trabalho”, acrescenta.
Dessa forma, Pinto e Silva deixa um questionamento: “O Direito do Trabalho atual é suficiente para regular as novas relações de trabalho ou precisaria ser alterado? E se precisa, de que maneira?”. Essas, de acordo com ele, são questões que desafiam (hoje) a Academia e o Congresso Nacional, com Projetos de Lei que estão sendo propostos e debatidos.
Em outro ponto posto em discussão, falou-se ainda do controle de produção, mesmo remoto. “A preocupação com o controle da atividade do trabalhador já passou pela cabeça do legislador e tivemos uma atualização em 2011”, ressaltou. Ele recordou que uma lei alterou o artigo 6º da CLT, para dizer que os meio telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam para os fins de subordinação jurídica aos meios pessoais e direto de comando, controle e supervisão do trabalho.
“Esse parágrafo único que foi incluído vem nessa linha. Não precisa mais ter um preposto do trabalhador, um chefe que esteja atrás do empregado na linha de produção, olhando o que ele está fazendo, para poder fiscalizar. Agora, esse preposto pode ser um meio informatizado. Para fins da lei trabalhista não faz diferença”, diz.
Por fim, abordou o trabalho do recém-lançado Grupo de Pesquisa Proteção do Trabalhador e Promoção das Relações de Trabalho da FDUSP (GPPRO), coordenado por ele, que visa a proteção do trabalhador e promoção das relações do trabalho. “A gente tem debatido muito, os pesquisadores vêm trazendo preocupações fundamentais da figura do trabalhador que se utiliza dessas novas tecnologias. Não dá para deixar o trabalhador à própria sorte”, destaca.
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