Em nota sobre o reconhecimento do vínculo empregatício nas ações envolvendo motoristas de aplicativo e suas respectivas plataformas (previsto para entrar em pauta de julgamento no STF, em 21/02/2024), o Núcleo de Pesquisa e Extensão “O Trabalho além do Direito do Trabalho”, da Faculdade de Direito da USP, se manifesta pela realização de audiências públicas e que se façam ouvir todos os “amici curiae” a serem admitidos nos autos. Da mesma forma, que sejam consultadas as demais organizações interessadas e os especialistas na matéria.
Nas justificativas, o texto do grupo – coordenado pelo professor Guilherme Feliciano (DTB-FDUSP) –, destaca que na imensa maioria das reclamações constitucionais a respeito, as duas turmas do STF têm afastado o vínculo de emprego ou mesmo a própria competência da Justiça do Trabalho sob a compreensão de que se trata de uma nova morfologia contratual.
“Tais decisões contrapõem o que antes haviam decidido algumas turmas do Tribunal Superior do Trabalho, que admitiram o vínculo empregatício em tais hipóteses, desde que presentes os requisitos da relação de emprego (art. 3º da CLT), diante da possibilidade de fraude contratual pela distorção da natureza jurídica da relação concretamente considerada”, escrevem.
De acordo com a Nota, as diversas decisões do STF nas preditas reclamações constitucionais, são aspectos que causam apreensão e sugerem um caminho de erosão da tutela constitucional do trabalho. Observa que a Justiça do Trabalho tem como função a salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente quando figuram como partes hipossuficientes nas relações de contrato de trabalho concretamente consideradas.