A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230), sancionada em 25 de outubro de 2021, trouxe para o Judiciário ampla reforma da Lei nº 8.429/1992, modificando significativamente a tipificação dos atos de improbidade administrativa.
Dentre as mudanças estão a forma de aplicação de suas sanções e de ordem processual para eventual responsabilização.
Em seu parágrafo segundo, a legislação observa que “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”. Em seu parágrafo 5º, a Lei ressalta que “Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Diante da relevância do tema, a Faculdade de Direito da USP reúne especialistas na matéria, em 06 de dezembro próximo, às 10h00, para uma mesa de debates.
Além de discutir as mudanças trazidas pela nova legislação, o encontro pretende estabelecer um parâmetro sobre o tema e acerca de eventuais impactos sobre a administração pública.
Sob coordenação acadêmica dos professores Sebastião Tojal e Marcos Perez, do Departamento de Direito do Estado da FDUSP, o encontro reunirá autoridades que participaram do processo de elaboração da Lei nº 14.230/2021, bem como professores especialistas em Direito Administrativo.
Da antiga lei
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, foi editada para dispor sobre os atos de improbidade administrativa, suas sanções e o processo de responsabilização. Na prática, cumprindo determinação da Constituição Federal, a referida Lei buscava assegurar a responsabilização civil de servidores e gestores públicos por atos praticados contra a administração pública.
Dos participantes
O evento reunirá Ney de Barros Bello Filho, desembargador federal do TRF-1 e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); Carlos Zarattini, e o deputado federal e relator da Lei nº 14.230/2021 na Câmara dos Deputados.
A mesa será composta pelos professores da FDUSP Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor e Direito Administrativo; Marcos Augusto Perez, Direito Administrativo e presidente da Comissão de Cultura e Extensão; e Sebastião Botto de Barros Tojal, Teoria do Estado. Com Vera Monteiro, professora de Direito Administrativo do Programa de Pós-Graduação da FGV Direito SP; e um ministro do Supremo Tribunal Federal (a confirmar).
Assista. É pelo canal do YouTube da Faculdade de Direito da USP.