“Vamos construir juntos o destino do Direito do Trabalho”, com essas palavras Nelson Mannrich, professor da Faculdade de Direito da USP, assumiu o comando da Academia Iberoamericana do Direito do Trabalho e da Seguridade Social, tendo como diretrizes oferecer à sociedade respostas às dificuldades enfrentados. “É preciso enfrentar esses desafios nesse momento de tantas transformações no mundo do trabalho”, acrescentou.
Segundo presidente brasileiro
Depois de exercer por três anos o cargo de secretário-geral, o docente foi eleito presidente da Academia que reúne 54 juristas da Ibero-América. Fundada há 50 anos, sua proposta surgiu em um Congresso de Direito do Trabalho, ocorrido em São Paulo, com o incentivo e apoio dos professores Antônio Ferreira Cesarino Júnior, Mozart Victor Russomano e Arnaldo Sussekind, além de um seleto grupo de professores espanhóis, argentinos, uruguaios, mexicanos, e de outras nacionalidades.
O primeiro presidente foi o brasileiro Russomano, na década de 70, sendo que o professor Cássio e o professor Magano ocuparam, em épocas distintas, a vice-presidência. “Tenho o orgulho de ser o segundo brasileiro a ocupar o honroso cargo de presidente”, assinala Manrrich.
Ao ressaltar que a Academia Ibero-americana tem atuação conjunta com importantes Universidades como Salamanca, PUC do Peru, PUC do Chile, UNAM entre tantas outras, apontou na direção de promover parcerias importantes com a FDUSP.
Fundada em setembro em 1972, a Academia difunde estudos das disciplinas por meio de estímulo à produção científica, entrega prêmios e organiza e patrocina congressos científicos.
"Cabe à Academia perceber, refletir, interpretar e oferecer soluções em face das mudanças que ocorrem com tanta velocidade, no mundo do trabalho. Dessa forma, a Academia poderia se transformar na caixa de ressonância das soluções possíveis envolvendo novas formas de trabalho e o tamanho necessário da proteção a ser oferecida, em especial no campo da seguridade social”, diz.
Para ele, é essencial continuar a contribuir para que o Direito do Trabalho mantenha seu papel de protagonista da regulação, não apenas do trabalho tradicional, mas também do trabalho dos novos trabalhadores independentes. “A justificativa do alargamento dos sujeitos a serem alcançados pelo Direito do Trabalho não se dá apenas em face da distinção entre trabalhador autônomo e trabalhador subordinado, e sim pela sua dignidade como pessoa humana e pelo fato de o trabalho, ainda que independente, não ser mercadoria”, acrescenta.