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Os 20 anos da Lei Maria da Penha e os cinco anos da Lei Mariana Ferrer são debatidas na aula Direito e Equidade de Gênero

Estudantes participaram de palestra com Mariana Ferrer e Priscila de Barros Parisi, assessoras da presidência do Superior Tribunal Militar

 

No mês que completou 20 anos da Lei Maria da Penha, a Faculdade de Direito da USP recebeu as assessoras da presidência do Superior Tribunal Militar Priscila de Barros Parisi e Mariana Ferrer, que preside o Fórum Internacional de Direito das Vítimas (Intervid), para uma palestra sobre a importância das legislações de proteção às mulheres (a Lei Mariana Ferrer também completará, em novembro, cinco anos de vigência. Ambas participaram da aula de Pós-Graduação “Direito e Equidade de Gênero” da FDUSP, que tem entre as docentes coordenadoras a professora Ana Elisa Bechara, diretora da Faculdade.

Ao tratar da Lei Maria da Penha, Ferrer ressaltou que a legislação não alcança todas as formas de violência contra a mulher. Citou como exemplo o crime de stalking. “Dentro da nossa Carta (do Intervid) propusemos a criação de um instituto dentro da Lei Mariana Ferrer para vítimas que não são acolhidas pela Lei Maria da Penha. Porque, hoje, inclusive, em relação à tipificação do crime e depois ao prosseguimento do processo penal, esses casos vão para varas e promotorias de crime comum”, disse.

Para ela, as Varas de crimes de violência doméstica e familiar precisam de preparo para receber essas denúncias, o que não ocorre em varas e promotorias de crime comum. “Também colocamos na nossa Carta a criação de várias e promotorias focadas em violência sexual. Por que é importante isso? Porque a violência sexual é muito específica”, disse, reforçando que as vítimas, muitas vezes, não conseguem mais estar no convívio das pessoas. “A fobia social se torna, infelizmente, a sua melhor amiga. Então é importante ter essa separação, esse avanço em relação a essas temáticas”.”

A palestrante acrescentou que a Lei Mariana Ferrer é para vítimas de testemunhas e não apenas para direito penal. “Ela é ampla, ela não é apenas para audiência”. Reforçou a necessidade de parar de utilizar o nome da vítima quando for associar ao julgamento. “É o julgamento do agressor. Utilizem então o nome do acusado, indiciado, conforme a instrução, mas não falem que é o julgamento da vítima. É o julgamento de João, é o julgamento de José, e não da vítima. São pontos importantes”, assinalou.

Priscila Parisi enfatizou a importância de as meninas falarem “Não!!!” `às importunações masculinas, bem como educar os homens, para que eles saibam os lugares deles. Ela alertou sobre o perigo das muitas formas de acabar com a vida de uma mulher.

 

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