A Lei de 11 de agosto de 1827 foi sancionada pelo Imperador D. Pedro I
Para ter as comemorações do bicentenário dentro da importância e da grandeza da Faculdade de Direito da USP, que acontece em agosto de 2027, a diretoria da Faculdade de Direito da USP decidiu nomear comissão para a organização dos festejos dos 200 anos dos Cursos Jurídicos no Brasil.
A Portaria GDI-16/2025, assinada pelo diretor, professor Celso Campilongo, ressalta que criação do grupo se dá por conta da “proximidade dos 200 anos da sanção da Lei de 11 de agosto de 1827, que criou os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, em São Paulo e Olinda, aprovada pela Assembleia Geral Legislativa e sancionada pelo Imperador D. Pedro I, em 11 de agosto de 1827”.
A presidência e vice-presidência dos trabalhos caberá, respectivamente, aos docentes Ana Elisa Bechara (vice-diretora da FDUSP) e Maurício Zanoide.
Os componentes estão divididos em “Conselho de Diretores”; “Titulares por Antiguidade em cada Departamento”; “Representantes Institucionais”, “Integrantes” e funcionários.
A criação dessas faculdades, na cidade de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco) e em Olinda (PE), foi oficializada pelo decreto de 11 de agosto de 1827, assinado pelo Imperador D. Pedro I. A escolha dessas cidades se deu devido à importância política e à concentração de estudantes brasileiros que antes precisavam estudar em Portugal.
A história remonta após a Independência do Brasil, em 1822, foi promulgada a primeira Constituição Federal do Brasil, de 1824. Dom Pedro I, no entanto, considerava que faltavam brasileiros com conhecimento jurídico e viu a necessidade de implantar o primeiro curso de Direito no país.
O artigo 10 dispunha que os Estatutos do Visconde da Cachoeira regulariam os cursos jurídicos até que outros fossem aprovados, o que ocorreu quando o decreto de 7 de novembro de 1831 estabeleceu novos estatutos, adaptados à metodologia e ao currículo definidos pela referida lei.
A legislação teve por finalidade promover a estruturação dos cursos jurídicos – mais tarde chamados faculdades de Direito – em um modelo ideal, que atendesse às necessidades e anseios de um país em constante transformação.
Confira portaria da Comissão. Reverbere
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