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Cartilha explica os direitos animais e traz orientações de como iniciar

Os essenciais cuidados com os direitos dos animais, desde os primeiros passos, estão em cartilha recém-concluída Grupo de Estudos de Ética e Direitos Animais (Geda), coordenado pelo professor Carlos Frederico Ramos de Jesus, Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP. O material produzido por diversos autores e disponível no Portal da Faculdade de Direito da USP (www.direito.usp.br) traz importantes parâmetros de ensino e legislativos.

A começar com a resposta do que são direitos animais. “A defesa dos direitos animais é um movimento que defende a inclusão dos animais na comunidade moral e, portanto, a igual consideração de seus interesses, tanto ética como legalmente”, assinalam.

Destacando que a supremacia humana perante os animais nada mais é do que uma forma de discriminação arbitrária, denominada especismo. Assim, a reivindicação central, compartilhada pelas diferentes vertentes do movimento, é a de que os animais não devem ser considerados propriedade ou recursos naturais para fins humanos, devendo ser considerados sujeitos de direito.

Traz noções do Especismo, criado em 1970 por Richard D. Ryder, psicólogo e defensor dos direitos dos animais, que surgiu para intitular as condutas discriminatórias realizadas por seres humanos com os animais não-humanos, desconsiderando suas capacidades de sofrer e de sentir dor.

Mais adiante, destaca o significado de ser sujeito de direitos. E busca responder questionamentos como para: “Por que animais devem ser sujeitos de direitos?” e “Quais animais têm direitos?”. Neste segundo, baseando-se na senciência como fonte moral primária dos direitos dos animais, explica, há um consenso dentro do campo de que a presença do sistema nervoso central é um requisito para sentir dor. Isso inclui todos os animais vertebrados, desde peixes até os mamíferos. Portanto, a maioria dos animais mortos para consumo humano é senciente.

A publicação é recheada por “Fundamentos dos direitos dos animais: a Ética Animal” e normas e ações legislativas.

Dentre as quais, na própria Constituição, a adoção de uma corrente menos antropocêntrica, que caminha em direção ao reconhecimento dos animais como seres sencientes e, portanto, que demandam maior proteção legislativa. “Tal tese encontra respaldo, inclusive, na própria Constituição Federal (CF): ‘Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.” Complementam os julgados na cartilha, decisões de vários tribunais do país.

Por fim, apresenta formas de denunciar os maus-tratos cometidos contra animais. E assinala que a comunicação a ser realizada embasa-se no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98.

 

Confira cartilha completa. Discuta, compartilhe

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