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O presidente da República e a transparência do STF

José Eduardo Campos Faria

Professor titular de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da USP

Artigo, originalmente, publicado no Portal da USP

 

Para um político que ascendeu ao poder defendendo maior participação da sociedade nos órgãos governamentais, nas organizações empresariais, na mídia e nas diferentes esferas da vida comunitária, a afirmação do presidente da República no sentido de que a sociedade não deveria saber o voto individual de cada um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, como forma de controlar a “animosidade” contra eles próprios e as instituições, não é apenas uma chocante contradição. É, também, uma perigosa demonstração de absoluta falta de cultura democrática e de desconhecimento da própria Constituição que o presidente jurou cumprir.

Concebido em um período de ampliação do acesso à Justiça liderado por movimentos sociais e de maior sensibilização da magistratura para conflitos coletivos, um de seus artigos prevê, justamente, a publicidade das decisões do Judiciário – independentemente de causarem ou não polêmicas políticas e doutrinárias. Chamo atenção para um caso específico, porém ilustrativo. Trata-se do julgamento, por um Tribunal de Justiça, de uma ação que contrapunha ao direito de propriedade o direito de moradia invocado por movimentos sociais. Eis a ementa da decisão: “Levando a realidade de São Paulo à presunção de que favelados são pessoas comuns, pois favelas cada vez mais se estabilizam nesta cidade e que favelados não são necessariamente vadios ou marginais, mas apenas pobres, não há como se afastar a aplicação do princípio da função social da propriedade, mesmo porque não há nos autos prova de que ocupantes sejam marginais do ponto de vista jurídico-penal”.

Na época em que foi tomada, após acirrados debates entre os desembargadores, essa foi uma decisão que abriu o caminho para colocar em novo patamar a interação entre conflitos sociais e decisões judiciais envolvendo ocupação de propriedades privadas. Divulgada por jornais, rádios e tevês, ela se converteu em um dos principais temas das aulas de Teoria do direito, Sociologia do direito, Direito constitucional e Direito civil dos cursos jurídicos. Causou sucessivos debates em entidades de operadores jurídicos. E estimulou ainda a abertura de observatórios de sentenças e acórdãos judiciais criados com base na premissa de que conflitos sociais, econômicos e políticos podem ser funcionais à sociedade, uma vez que constituem o motor transformador da história.

Ao mostrar a instabilidade como traço distintivo da sociedade, os julgamentos desses conflitos evidenciam a importância da função dos tribunais – e, quanto mais públicos forem, mais legítimos e transformadores serão. Na corte do País mencionada pelo presidente da República, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal, que é a instância privilegiada de controle da legalidade e da constitucionalidade em situações-limite, essa publicidade já começa na arguição pública – feita no Senado – de cada um dos nomes indicados para ministros da corte por parte do Executivo.

As sabatinas são importantes por mostrar para toda a sociedade as diferenças entre os 11 ministros em matéria de visão de mundo, formação teórica, rigor metodológico, consistência doutrinária e compreensão do alcance das atribuições funcionais que pretendem assumir. Igualmente, a transparência em seus julgamentos é fundamental para assegurar a credibilidade e a recepção das decisões colegiadas como algo constitutivo da ordem social, econômica e política. Também é decisiva para fortalecer a democracia, na medida em que, ao explicitar as motivações das decisões de cada ministro, ela permite que a sociedade compreenda como elas foram tomadas, permitindo assim o aumento de seu nível de maturidade política.

A transparência ou publicidade dos julgamentos também ajuda a compreender que uma corte da importância do Supremo já não se limita mais à resolução dos conflitos. Ao lado de suas tradicionais funções instrumentais, que envolvem o controle social e a segurança do direito, a corte – a exemplo dos demais tribunais do Poder Judiciário – atualmente também exerce funções políticas e simbólicas. As funções políticas provêm de sua condição de órgãos de soberania, de controle social e de garantidores das liberdades e dos direitos fundamentais. Já as funções simbólicas, que incorporam as funções instrumentais e políticas, constituem a reserva de confiança da sociedade na realização de justiça.

Assim, por serem seus julgamentos presenciais transmitidos ao vivo pela TV Justiça, o Supremo veio, nos últimos anos, perdendo sua sacralidade. Se, de um lado, isso levou a uma perda de qualidade das deliberações e submeteu a corte ao que alguns juristas chamam de “cacofonia de 11 opiniões”, dada a preocupação de cada ministro com sua imagem pública e o empenho em brilhar retoricamente na tela, de outro, essa inovação permitiu à sociedade avaliar o desempenho funcional da corte e a qualidade de suas decisões. Entre os sociólogos do direito e as novas gerações de constitucionalistas, a opinião é de que a transparência dos julgamentos transmitidos ao vivo escancarou, entre outros pontos, uma profusão de votos contraditórios, decisões sem rigor conceitual e analítico, argumentos rasos ou inconsistentes, conhecimento insuficiente de doutrina e critérios discutíveis em matéria de impedimento e suspeição.

Qualquer que tenha sido a motivação do presidente, no plano jurídico-constitucional sua proposta de substituição do voto aberto pelo voto sigiloso, como modo de pôr fim à “animosidade” contra os ministros e permitir que possam andar em espaços públicos sem serem provocados e até agredidos, não se sustenta. Algum assessor podia tê-lo informado de que, no plano internacional, há em países democráticos experiências de despersonalização do voto nas cortes supremas, o que permite aos seus ministros debater os casos a eles submetidos e construir um voto majoritário, evitando a simples somatória de votos individuais, como ocorre no STF. Já no plano político, a fala do presidente – cuja primeira indicação de ministro para o Supremo foi de seu advogado pessoal, um profissional sem estatura intelectual e sem envergadura nos meios jurídicos – é mais uma demonstração de que ele vem perdendo rapidamente, em apenas pouco mais de sete meses de mandato, seu capital político.

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