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PL que equipara aborto legal a homicídio é uma violência contra mulheres, avaliam Ana Elisa Bechara e Helena Lobo

O Projeto de Lei que prevê que, em casos de estupro, as interrupções de gravidez após esse período serão equivalentes a homicídios, mais do que polêmica, tem gerado indignação. Com as mudanças (se aprovadas), as penas de prisão poderão variar de seis a dez anos, seja para a gestante ou para quem ajudá-la no processo. A regra não vai mudar para casos de anencefalia e risco à vida da gestante. O PL está em tramitação na Câmara do Deputados.

De acordo com a professora Ana Elisa Bechara, Direito Penal e vice-diretora da Faculdade de Direito da USP, o Projeto de Lei constitui uma enorme violência contra as mulheres e é inadmissível em um Estado Democrático de Direito, que tem por essência a separação entre Estado (laico) e as religiões.

“Não se trata só de discutir a questão da desproporcionalidade das penas (muitos têm criticado o fato de a nova pena proposta ao crime de aborto ser maior do que a pena do estupro, causa da gravidez indesejada de inúmeras crianças, adolescentes e mulheres)”, assinala.

Para a docente, a questão central está na pretensão ilegítima de expor mulheres e crianças, vítimas de violência sexual, à punição estatal em razão de crenças de natureza religiosa ou moral. “Lamentavelmente, no contexto de uma sociedade patriarcal e machista, assiste-se mais uma vez ao exercício de dominação política e violenta sobre os corpos das mulheres. Nesse sentido, é importante ver que o projeto dispõe da questão de tal forma violenta que implica um retrocesso de em anos no Direito Penal brasileiro (que autoriza a prática de aborto nos casos de gravidez decorrente de estupro). Não é possível tolerar esse retrocesso”.

Ana Elisa ressalta que, de outro lado, também é importante observar que uma das maiores causas de mortalidade de crianças e adolescentes gestantes é justamente a ocorrência de complicações decorrentes da gravidez em corpos ainda não amadurecidos. “Em diversos casos de gravidez decorrente de estupro, aliás, as vítimas da violência sexual se suicidam, por causa de casos graves de depressão. Por tudo isso, não é possível permitir que crianças, adolescentes e mulheres sejam vítimas de tortura e violência praticada pelo próprio Estado. Aborto legal é um direito decorrente da dignidade humana, valor fundamental é inegociável do Estado Democrático de Direito”, assevera.

A professora de Direito Penal da FDUSP, Helena Lobo da Costa, ressalta que o projeto viola um sem-número de normas constitucionais, dentre elas a dignidade humana e o princípio da proporcionalidade. “Significa um retrocesso imenso dos direitos das mulheres, atingindo especialmente crianças e adolescentes, vítimas de estupro praticados por familiares ou pessoas próximas, cuja gestação tantas vezes demora a ser percebida e há dificuldade em se romper o ciclo de violência e buscar ajuda”, diz.

A docente acrescenta que o Brasil tem números escandalosos de prática de estupro e, caso a proposta avance, serão deixadas milhares de crianças, adolescentes e mulheres desamparadas e criminalizadas.

O PL (nº 1.904/2024) fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Não há no Código Penal brasileiro um prazo máximo para o aborto legal. No País, o aborto é permitido por lei em casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). No entanto, a realização do aborto após as 22 semanas de gestação implica a utilização de uma técnica chamada assistolia fetal.

Na Câmara, houve pedido de destaque. A solicitação foi apresentada dia 12, após a Câmara aprovar a urgência do PL, para a proposta ser votada direto no plenário da Casa, sem precisar da análise das comissões.

Ex-professora da FDUSP na matéria e doutora pela instituição, Heidi Florêncio Neves relatou, em entrevista à Folha de S.Paulo, que as vítimas em caso de estupro são, em sua maioria, menores de idade. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que 61,4% das vítimas de estupro no país têm de zero a 13 anos. Entre seus agressores, 86,1% são conhecidos e 64,4%, familiares.

Por conta disso, de acordo com Heidi, o PL, se aprovado, estaria obrigando crianças e adolescentes a prosseguirem com uma gestação resultante de estupro.

Atualmente, a legislação permite o aborto quando a gestação decorre de estupro, envolve risco de vida para a mãe e quando os bebês são anencefálicos. Não existe prazo máximo de gestação para que o aborto seja realizado. Quando não ocorrem esses casos de aborto legal, ele é punido com penas que variam de um a três anos de prisão, quando provocado pela gestante; de um a quatro anos, quando médico ou outra pessoa provoque o aborto com consentimento da gestante; e de três a dez anos, para quem provocar o aborto sem o aval da mulher.

 

Edição: Kaco Bovi

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