A FACULDADE
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
CULTURA E EXTENSÃO
PESQUISA
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
DOCENTES
NOTÍCIAS
REVISTAS
OUVIDORIA
FALE CONOSCO
INTRANET
DEPARTAMENTOS
A FACULDADE
HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO
SER FRANCISCANO
DIVERSIDADE
MUSEU E ARQUIVOS
MAPA DA FACULDADE
GALERIA DE IMAGENS
LEGISLAÇÃO
COMUNICADOS/PORTARIAS
LICITAÇÕES
VESTIBULAR
EDITAIS
GRADUAÇÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
DOCENTES
GRADE HORÁRIA
MAPA DE PROVAS
TCC
ESTÁGIOS
DIPLOMAS ESTRANGEIROS
EDITAIS
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
PÁGINA INICIAL
CALENDÁRIO
DISCIPLINAS CREDENCIADAS
LINHAS DE PESQUISA
PROJETOS DE PESQUISA
CULTURA E EXTENSÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
CURSOS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PESQUISA
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GRUPOS DE PESQUISA
PÓS-DOUTORADO
LEGISLAÇÃO
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
CCinN-FD - A Comissão
NOTÍCIAS
BOLSAS
CONVÊNIOS
PITES
CÁTEDRA UNESCO
LEGISLAÇÃO
DOCENTES
Opinião
Opinião

PEC dos Precatórios: emenda pior que o soneto, novamente

Renato de Mello Jorge Silveira, Professor Titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP

 

Artigo, originalmente, escrito para o Portal Jota

 

Parecia impossível que o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) à PEC dos Precatórios, violando a autonomia do Poder Judiciário, veiculando calote aos credores dos precatórios e, mais, institucionalizando a pedalada como forma de gestão orçamentária (que implicará em acumular R$ 4 trilhões em 15 anos), pudesse ser piorado no Senado.

Eis que o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), alcança o feito e, como em real déjà vu do que se passou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, apresentou à CCJ do Senado texto piorado, violentando ainda mais a separação dos Poderes ao pretender submeter as ordens judiciais a uma comissão mista que as auditaria e, ainda, ao manter despesa permanente (Auxílio Brasil), sem indicar, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem da receita a custear o dispêndio.

O texto causa indignação. Houve diversas manifestações de senadores reconhecendo o óbvio: o espaço orçamentário para pagar os programas sociais independe do pagamento de precatórios. As alternativas apresentadas incluem ajuste na regra de sincronização (o reajuste do teto de gastos se dará de acordo com inflação acumulada até dezembro, geradora de R$ 47 bilhões), a exclusão do teto de gastos dos valores de precatórios oriundos do Fundef (abrindo mais R$ 17 bilhões, segundo dados da IFI), e a exclusão do teto de parte dos valores dos precatórios (geradora de outros R$ 50 bilhões), todas elas mantendo o regular pagamento aos credores.

E qual o espaço necessário para o Auxílio Brasil, à razão de R$ 400 por família? R$ 30 bilhões. A matemática simples leva à conclusão de que o pagamento dos credores do Estado não colide com programas sociais e ainda há sobra para as emendas de parlamentares.

Essas circunstâncias levaram à propositura de emendas ao texto da Câmara e até mesmo de uma nova PEC, que já conta com apoio de Cidadania, Podemos, PT, MDB, Rede, PDT, PSD e PSDB, bem como de presidenciáveis.

Mesmo diante desse quadro, o relatório do senador Fernando Bezerra manteve a constelação de absurdos da proposta original e propõe o impensável: que as ordens judiciais sejam submetidas à tal comissão mista, para serem auditadas. E mais. A justificativa é a irreal premissa de não haver explicação para o valor dos precatórios (quando o ex-secretário Bruno Funchal já demonstrou que a causa é a eficiência do Judiciário, com redução no prazo dos litígios) advinda do PSDB[1], partido do qual se esperava postura consentânea com o Estado de Direito e a separação de Poderes.

Precatório é ordem de pagamento emanada do Judiciário, em razão de haver algo já não pago pelo ente público no passado. Essa ordem é emitida após esgotados todos os recursos previstos em lei, havendo uma miríade de benesses para os defensores públicos. A Advocacia-Geral da União (AGU) é o maior escritório do mundo, de notória eficiência, com mais de 7.800 advogados e 5.200 servidores, prerrogativa de prazo em dobro e de intimação pessoal. Sempre que a União é parte, o Ministério Público Federal (MPF), que congrega mais de 10 mil pessoas[2], atua na função de defensor da sociedade. É como uma terceira parte, destinada a fiscalizar e assegurar a legalidade. Na suspeita de malfeitos, há as corregedorias. Não bastasse esse complexo sistema, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 15 membros, entre os quais representantes do MP e da sociedade, com 29 juízes auxiliares e mais de 600 servidores[3]. Só o Judiciário conta com mais de 434 mil servidores, dos quais 17.988 são magistrados[4].

O novo relatório da PEC dos Precatórios ofertado à CCJ do Senado mantém a afronta ao Judiciário, ignora a penúria dos credores e questiona todas essas instituições que compõem o sistema judiciário, formado por milhares de servidores públicos que dedicam sua vida a nos atender e garantir que aqueles que já sofreram os malfeitos do Estado sejam, enfim, ressarcidos.

A suspeita que o ministro Paulo Guedes, desde março de 2020, lança acerca do suposto mistério no crescimento do valor dos precatórios protagoniza os debates do Congresso. Entretanto, de fato se mostra quase como aviltante e imoral, particularmente quando o ex-secretário especial do Ministério da Economia Bruno Funchal demonstrou perante a Câmara que tal se deu, na verdade, por conta da maior eficiência do Judiciário.

Na CCJ, em 9 de setembro, e na Comissão Especial, em 29 de setembro, Funchal apontou que até 2018 a expedição de precatório era resultado de 12 ou 13 anos de trâmite processual, enquanto hoje essa média é de sete anos – redução de 50%. Trouxe, inclusive, gráfico para mostrar a correlação evidente. E foi complementado por advogados e economistas presentes, apontando que essa eficiência traz, na mesma dimensão, benefícios ao erário, que só em 2019 registrou R$ 80 bilhões em receitas decorrentes de sentenças judiciais.

O Congresso Nacional encontra-se à beira de institucionalizar o maior calote registrado pela história; seguido da implementação de regra que impede a expedição de precatórios, tendente a evitar o registro de dívida de trilhões de reais; acompanhado, ainda, de ataque grosseiro aos 500 mil servidores públicos que fazem o sistema funcionar – juízes, membros do MP, corregedores, servidores do CNJ e da AGU.

O véu que tem impedido o debate honesto do tema é conhecido: o interesse na aprovação de programa assistencial necessário, porém eleitoreiro, e a satisfação das emendas ao orçamento, cujo valor apresentado para o ano da eleição (2022) é 140% maior do que o proposto em 2020, perfazendo R$ 112,40 bilhões[5] – prática que, ao contrário dos precatórios, importa em gerir a riqueza pública sem a devida transparência, como reconhecido pelo STF.

A sociedade já entendeu que os benefícios sociais podem e devem ser pagos, assim como os credores do Estado. Esperamos um acerto na rota, a fim de restaurar a fé de que o Legislativo não será conivente com o detrimento do bem público em prol de interesses mesquinhos e perversos. Esse ajuste de rota evitaria, ainda, a judicialização do tema, que se imporá caso o Legislativo não nos assegure a manutenção do Estado Democrático de Direito.

 

[1] https://valor.globo.com/politica/noticia/2021/11/18/psdb-avalia-pedir-auditoria-dos-precatrios-e-pode-apoiar-pec-se-houver-ajustes.ghtml

[2] http://www.mpf.mp.br/numeros

[3] Fonte: CNJ em Números 2020, ano-base 2019.

[4] Fonte: Relatório Justiça em Número 2021, Ano-base 2020.

[5] https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,congresso-amplia-em-quase-140-a-previsao-de-emendas-para-2022,70003906884

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95
São Paulo-SP
01005-010
+55 11 3111.4000