Mais uma proposta de alteração nas legislações trabalhistas, encomendada pelo governo federal, gera polêmica. O projeto de reforma sindical legaliza o locaute e limita o poder da Justiça do Trabalho. As mudanças alteram a estrutura do sindicalismo no Brasil.
O locaute —espécie de greve de empresas— é proibido. Pelo instrumento, em vez de os trabalhadores, são os empresários que interrompem deliberadamente as atividades.
A ideia, de acordo com texto formulado, é fortalecer a negociação, além de autorizar sindicato por empresa.
Em reportagem, o jornal “Folha de S.Paulo” ouviu os professores Nelson Mannrich, Otavio Pinto e Silva e Guilherme Guimarães Feliciano, docentes do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP. "Em vez de promover a negociação coletiva, o locaute acaba por sufocá-la", diz Pinto e Silva. Para ele, a greve, como último instrumento, busca o atendimento de uma reivindicação, quando frustrada a negociação. "Mas o locaute viria com qual objetivo?".
Ele adverte, inclusive, que pode haver questionamento da constitucionalidade da regra caso ela avance.
Integrante do Grupo de Altos Estudos do Trabalho, que desenvolveu o estudo para o Ministério do Trabalho, Mannrich assinala que a busca está na paridade de armas. "Se o empregado tem uma arma (greve), o empregador tem o direito de ter a mesma arma (locaute)", diz. O docente acrescenta, sobre os pleitos dos empresários, seria necessária uma regulação por meio de lei infraconstitucional. "Não existe direito absoluto", afirma, aos repórteres Catia Seabra e William Castanho.
Feliciano, por sua vez, destaca a existência de "fixação dos ultraliberais" no tema. "Extinguem o poder normativo ao mesmo tempo em que enfraquecem os sindicatos", ressalta. Conforme explica, apesar da origem autoritária do poder normativo, a reforma do Judiciário de 2004 o tornou democrático. "Neste momento, imaginar que apenas a arbitragem resolva os conflitos coletivos é, no mínimo, temerário", acrescentou.