Evento aconteceu no auditório da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas
Os desafios para o Direito Penal Sindical reuniam professores da Faculdade de Direito da USP e demais especialistas no primeiro simpósio brasileiro sobre o tema. O evento aconteceu no auditório da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas e pela FDUSP estiveram presentes os docentes Otavio Pinto e Silva e Guilherme Feliciano, ambos do Direito do Trabalho; Sergio Salomao Shecaira e Jessica Sponchiado, do Departamento de Direito Penal.
Ao abrir sua fala, Otavio Pinto advertiu sobre a questão de as faculdades sequer tratarem do direito coletivo do trabalho no âmbito penal. “Pensar o direito coletivo, fazendo associação com o direito penal foi uma grande iniciativa”, disse. Ele recordou que seu primeiro contato com o Direito Sindical Penal foi quando ainda era estudante no Largo de São Francisco e estagiário no Sindicato dos Bancários de São Paulo. Conforme relatou, durante uma greve (naquela ocasião) havia a necessidade de que se desde suporte à categoria sobre a repressão penal que estava acontecendo para acabar com a paralisação, e precisaram pedir ajuda a advogados da área. “Vejam como havia uma repressão ao direito à greve aquela época, antes da Constituição de 1988. Mesmo assim, passados mais de 35 anos da CF, nós ainda temos uma perspectiva quanto ao direito à greve que é repressora”, disse.
Por sua fala, Feliciano observou que a Justiça do Trabalho do Brasil não tem competência penal. “A meu ver, é uma afirmação tecnicamente falha porque a Constituição, textualmente, confere à Justiça do Trabalho a competência para julgamento de habeas corpus impetrados em face da autoridade judiciária trabalhista. E o habeas corpus é considerado uma ação penal liberatória. Mas aqui é a opinião de um professor, porque o STF, ao ensejo da ADI 3968, que discutia a competência penal da justiça do trabalho disse que esta não tem competência penal”.”
No painel dos penalistas ressaltou-se que direito penal sempre serviu com um instrumento de contenção da classe oprimida e não como forma de emancipação. Como instrumentalizar a área penal para ela servir de proteção para classe operária?
De acordo com Shecaira, nessa interface que existe entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal, ele pode notar (antes dos desmontes dos direitos dos trabalhistas) a ideia de que o Direito Penal está substituindo o estado de bem-estar social. “Na medida em que se tira o estado de direito penal, a gente passa a substituir aquelas questões objetivas e concretas do cotidiano”, disse.
Por sua vez, Juliana explicou que sempre quando se está pleiteando uma tutela penal, em relação ao um objeto, por mais sensível em termos sociais que essa tutela possa apresentar, é preciso compreender o que é o Direito Penal Brasileiro. “Gosto sempre de investigar esse objeto na história’, disse.
Texto: KB
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