O Brasil registrou o maior número de denúncias de trabalho escravo em 2023, de acordo om dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Pasta contabilizou 3,1 mil pessoas submetidas à escravidão no País. Com relação às denúncias, foram mais de 3,4 mil nos 12 meses do ano passado, um aumento de mais de 60% na comparação com 2022. O maior desde que o Disque 100 foi criado, em 2011.
Os dados apontam que a região Sudeste lidera o ranking de resgates, com mais 1.1 mil casos, até dezembro do ano passado. O Centro-Oeste registrou 773, seguido por Sul, com 495; Nordeste, com 482; e Norte, com 160. No site do Ministério tem uma página específica para fazer a denúncia, com dinâmica bem simples e sigilosa, por meio do Sistema Ipê.
O professor Otavio Pinto e Silva, Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, tratou do tema no Jornal da Record News e no Jornal da TV Cultura.
De acordo com o docente, trata-se de tema extremamente alarmante, uma vez que ainda são encontradas pessoas em situação análogas às de escravidão. “O nosso Código Penal prevê que é crime reduzir alguém a uma condição análoga a de escravo”, diz.
Otavio ressalta quinda que todos os esforços são fundamentais para que se denuncie e se acabe com essa prática irregular. Além do MET, ele reforça que a denúncia também pode ser feita ao Ministério Púbico do Trabalho.
Trata-se, inclusive de grave violação aos Direitos Humanos. Esse tipo de crime, assinala, pode levar a uma punição de pena de reclusão de dois a oito anos e multa. “No caso do trabalhador ser flagrado nessas condições, o empregador terá também de pagar as verbas rescisórias relativas ao contrato de trabalho, e o trabalhador ainda terá direito ao seguro-desemprego”, diz.
Em caso de trabalho escravo infantil (menores de idade, crianças e adolescentes), Pinto e Silva acrescenta que a pena é aumentada. “Vai depender, no momento de avaliação pelo juiz. Se ele verificar que era uma criança ou adolescente, essa questão vai ser levada em consideração. O mesmo acontece se for por motivo de preconceito de raça, por etnia, religião ou origem”, afirma.
Jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho, restringindo a locomoção do trabalhador em razão de uma dívida contraída com o empregador. “Imagine, por exemplo, ele foi trazido de um estado para o outro e o empregador cobra as despesas dessa viagem. Enquanto não pagar essa despesa não vai poder sair daqui”, exemplifica.
Ainda de acordo com Ministério do Trabalho, as atividades econômicas com maior número de empregadores nessa situação são a produção de carvão vegetal, criação de bovinos para corte, serviços domésticos, cultivo de café e extração e britamento de pedras.
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