O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado Federal, finalizado e entregue à Procuradoria Geral da República na quarta-feira (27), pediu o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas. Dentre os alvos estão autoridades que têm foro privilegiado, como o presidente Jair Bolsonaro. O documento sugere que o presidente seja indiciado sob as acusações, dentre outras, de prevaricação, charlatanismo, crimes contra a humanidade e de responsabilidade.
Para concluir os trabalhos, após ter sido instalada por determinação do Supremo Tribunal Federal em abril deste ano, a Comissão contou com equipe de juristas em que a contribuição da Faculdade de Direito da USP foi essencial para apontar os possíveis crimes cometidos. Dentre os quais, Miguel Reale Junior, que conduziu os trabalhos para elaboração do parecer, e Helena Regina Lobo, ambos do Departamento de Direito Penal da FDUSP.
Para a docente, o documento entregue já aponta elementos suficientes para abertura de uma ação penal, especialmente os de crimes contra a saúde pública cometidos pelo presidente da República. Ela, porém, amplia o leque, afirmando que, em relação aos crimes contra administração pública, seria ideal a abertura de um inquérito policial para ampliar as investigações e entender a participação de cada um dos envolvidos. Neste rol, estão por exemplo os crimes de corrupção.
“Nesses crimes contra a administração pública, o que a gente viu é que tem a participação - ou pelo menos tem a indicação de possível participação- de muitas outras pessoas”, afirma, às repórteres Renata Galf e Géssica Brandino, da Folha de S.Paulo.
Helena explica que a CPI colheu uma série de elementos, mas não tem poderes para julgar e processar. Ou seja, o relatório seguirá para a Procuradoria, alguns ministérios e para tribunais competentes. Ou sejam, para os órgãos que devem dar continuidade aos procedimentos.
Entre os juristas ouvidos para saber quais os próximos caminhos, o professor Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor e Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP, acrescenta que a comissão também fornece elementos para ações penais privadas, quando a própria vítima pode iniciar a ação, por meio de representantes legais.
Sobre dar andamento a possíveis crimes de responsabilidade do presidente, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, avaliar se pauta ou não a votação de abertura de um processo de impeachment. Nenhum dos pedidos já protocolados, que somam mais de 130, foram levados adiante. Por conta disso, opositores do governo já ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal para que o presidente da Câmara seja obrigado a pelo menos analisar os pedidos. Azevedo Marques observa que não há nenhuma previsão legal que o obrigue o STF fazê-lo, mesmo no caso de um pedido apresentado pela CPI.
Ele adiciona que os senadores podem entregar uma cópia do relatório da CPI ao Supremo apenas como gesto político, mas sem consequências jurídicas.
Para o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini (DPM-FDUSP), é difícil cravar que Aras não dará qualquer encaminhamento as acusações do relatório da CPI. "Não é só uma avaliação política, tem uma avaliação jurídica que ele terá de fazer. Ele vai ter de motivar (justificar juridicamente) seja qual for a decisão dele. Se tiver muito subsídio (sustentando as acusações), também é difícil ele deixar de dar qualquer encaminhamento", disse o jurista, em entrevista ao Valor Econômico.
Bottini acrescenta que há um outro caminho jurídico para Bolsonaro ser denunciado no STF. Em caso de omissão da PGR, ou seja, se o órgão demorar para dar alguma resposta ao relatório da CPI, as próprias vítimas da pandemia poderiam processar o presidente por meio de uma ação penal privada subsidiária da pública.
Com relação ao possível encaminhando ao Tribunal Penal Internacional, com as acusações de crimes contra a humanidade, o docente Marcos Zilli, Direito Processual Penal da SanFran, ressalta: "A experiência que temos no Tribunal Penal Internacional revelam que os casos demandam muitos anos de investigação, caso uma investigação seja instaurada, e muitos anos de processo também, caso o processo seja aberto".