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Direito Penal
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Erros e percalços da Lava Jato deram tom a debates sobre balanço da operação

Durante balanço crítico da Operação Lava Jato, em evento realizado na Faculdade de Direito da USP, estiveram em debate as principais perspectivas sobre os impactos jurídicos, geopolíticos e midiáticos para a história do Brasil. O professor Maurício Dieter, Direito Penal da FDUSP (área de criminologia), organizador do encontro que reuniu diversos especialistas em torno do tema, ressalta tratar-se de uma operação impossível de se entender fora da sua determinação política.

Desencadeada a partir de 2014, teve como objetivo investigar estratégias de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos na política nacional. Ao longo do período foram cumpridos mais de mil mandados de busca e apreensão, prisões temporárias e preventivas, condução coercitiva, entre outras questões envolvendo esquema de corrupção.
Dieter assinala que essa determinação política, neste caso, ultrapassou os interesses imediatos da economia brasileira e da soberania nacional. Do ponto de vista criminológico, a Lava Jato foi um desastre para a justiça penal do Brasil, visto que perverteu conceitos claros. Cita como exemplo a regra de competência — uma garantia do cidadão de saber quem vai julgá-lo antes do julgamento para que não seja escolhido um juiz por ocasião — para ele foi um princípio violado constantemente pela operação.
Em entrevista à jornalista Roxane Ré, da Rádio USP, o docente aponta como ideia essencial da Justiça, que foi corrompida durante a operação, a questão da imparcialidade de alguns operadores do sistema de Justiça. Por conta de que, na Lava Jato, procuradores e juízes combinavam estratégias para produzir, de maneira voluntária, o resultado do processo. “Tem outros institutos, do ponto de vista jurídico, que foram brutalmente violados. Basta pensar que inventaram a condução coercitiva, que é proibida na lei, mas que autorizou o espetáculo”, diz.
Outra relação apontada está na delação premiada “à brasileira”, na qual obrigavam o condenado a dirigir sua confissão para atender aos interesses da acusação e, após isso, acusavam pessoas sem maiores evidências.
E acrescenta que houve uma reação legislativa, a partir da lei de abuso de autoridade. “O pacote anticrime, um projeto hegemônico do grupo da Lava Jato para tentar colonizar o Direito brasileiro, não só foi derrotado, mas também foi um conteúdo de limitação dessa atividade”, assinalou. Dieter adiciona no leque de discussões que ainda há muito a se fazer, uma vez que o “lavajatismo” ainda é muito forte.
O criminalista ressalta que o Ministério Público precisa de um contrapeso com urgência, a partir da responsabilização pelos processos errôneos ou conduzidos de maneira arbitrária. “Os erros judiciários, pela própria Constituição da República, devem gerar indenizações e responsabilidades”, diz.
De acordo com Stegemann, a dinâmica no Brasil funciona de forma que o Ministério Público, Federal ou Estadual, acusa mesmo sem a certeza da culpabilidade e, ainda que seja demonstrada a inocência do acusado, não resulta nenhum tipo de compensação ou pedido de desculpas. “No atual sistema, em que não há nenhuma forma indenizatória, é muito fácil acusar alguém”, revela.
O docente acentua que a lição aprendida com a operação é que essas “cruzadas messiânicas”, as quais mobilizam o sistema de justiça por meio de atores jurídicos capacitados por autoridades estrangeiras, decidem o destino de um país mais do que as eleições e isso é perigoso para a democracia.
E adiciona que, apesar de a Lava Jato ter uma conclusão geral negativa, ela conseguiu demonstrar que as entidades são autônomas; ou seja, conseguem mobilizar poder sem se curvar às pressões institucionais, e isso pode ser uma virtude. Nesse âmbito, discorre que no caso da operação foi um defeito, pois a autonomia foi invocada em sentido inverso, a fim de pautar a imprensa.

 

Confira os debates desenvolvidos durante o evento na FDUSP. Reverbere: https://encurtador.com.br/AFJP7

 

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