O uso da Inteligência Artificial tem causado algumas estranhezas. A mais recente está no campo da publicidade, que acendeu a polêmica com o lançamento da campanha “Volkswagen Brasil – 70: o Novo Veio de Novo”, em que a cantora Elis Regina, morta há mais de 40 anos, aparece cantando a música “Como Nossos Pais”, de Belchior, ao lado de Maria Rita, sua filha.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou processo ético para investigar o caso pelo fato de a peça publicitária não ter alertado que as imagens foram produzidas com IA. Além disso, a representação vai avaliar se herdeiros podem autorizar o uso da imagem de uma pessoa que já morreu para recriar cenas ficcionais.
Para o professor Antonio Carlos Morato, Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, a questão poderia ser resolvida com o que já está estabelecido pela legislação brasileira. Ele assinala que o texto constitucional observa em seu artigo 5º, que tanto a voz quanto a imagem são protegidas, estejam as pessoas vivas ou mortas. Em casos de falecimento, essa garantia se estende aos herdeiros que se tornam responsáveis por autorizar ou não. No caso da discussão, o direito passou para os filhos de Elis Regina, João Marcello Bôscoli, Pedro Camargo Mariano e Maria Rita, que autorizaram esse uso.
“Essa ideia de autorização também se aplica à ideia de direitos morais de autor, por exemplo, ser reconhecido por uma música, uma vez que questionaram não só a utilização da imagem de Elis Regina, mas também o uso da música do Belchior”, diz, em entrevista à Roxane Ré, jornalista-âncora da Rádio USP.
Ele ressalta que com a autorização dos filhos a questão estaria resolvida, visto que a possibilidade de uma posição contrária da mãe é impossível e ainda acrescenta que situações controversas como essa são comuns.
O docente esclarece que a questão está sendo tratada dentro do direito privado, dizendo respeito apenas às partes envolvidas. “Se fosse um domínio público, se a obra estivesse em domínio público ou se não existisse mais parentes até o quarto grau isso poderia ser discutido como algo que poderia ser livremente utilizado”, justifica.
Em contrapartida, a representação do Conar tenta trazer luz a algumas outras questões éticas sob o ponto de vista profissional. “É válido relembrar que o Conar não é um órgão do Poder Judiciário. Ele é formado por agências de publicidade, anunciantes, emissoras de rádio e assim por diante. Mas de qualquer maneira, é muito respeitado pelo mercado”, acrescenta Morato.
O órgão foi responsável pela elaboração do Código de Defesa do Consumidor, que apreende uma série de recomendações e conceitos técnicos. Com isso, o professor chama a atenção para a ausência de um aviso acerca do uso da inteligência artificial para a reconstrução de uma artista já falecida como ponto principal da discussão.
“Essa acusação tem lastro no Código de Defesa do Consumidor, do artigo 36, o que se chama de publicidade clandestina, aquela que não pode ser imediata e facilmente reconhecida como em relação a merchandising em novelas”, explica Morato. Além disso, a questão do risco no uso dos automóveis também foi mencionada na denúncia, segundo o professor, uma vez que pode sugerir alguns riscos à segurança pessoal do usuário e de terceiros.
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