Encontro foi organizado pelo professor Elival Ramos e acompanhado pelo diretor da SanFran, Celso Campilongo
Como forma de internacionalização da Faculdade de Direito da USP, Luigi Melica, professor de Direito Público Comparado Università del Salento (Lecce, Itália), ministrou aula aberta sobre “Jurisdição Constitucional na Itália. Quadro Comparativo”. O encontro, organizado pelo professor de Direito Constitucional da FDUSP Elival Ramos, foi acompanhado pelo diretor, Celso Campilongo, e pelos docentes Lucas Amato e Vitor Ido. Entre os alunos, esteve o doutorando em Direito Constitucional, Antonio Carlos de Freitas Júnior.
Entre os temas, Melica tratou do modelo italiano de justiça constitucional (derivado do austríaco, 1920) e da teoria normativa de Hans Kelsen. Também abordou questões da Corte constitucional, como órgão exclusivo, independente e centralizado; da inovação italiana, por meiro de recurso incidental, combinando controle abstrato e concreto.
Na abertura, o convidado relatou pontos da Corte Constitucional Italiana em ter de escolher qual tipo de justiça constitucional a ser adotado em 1948. Tratou como momento histórico a passagem de 1946, quando a Itália realizou um referendo popular e eleições para a Assembleia Constituinte, resultando na escolha da República sobre a Monarquia e na eleição dos membros que redigiriam a nova Constituição. Essa Constituição foi promulgada em dezembro de 1947 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1948.
“Nesse momento histórico, havia um modelo completo, que era a Constituição Austríaca de 1920, que se inspirava nos ensinamentos e na teoria de Kelsen sobre a Constituição. (os constituintes) Não podiam deixar dúvidas, com a máxima oportunidade para que todos os atores constitucionais pudessem ir em frente para firmar o acordo constitucional”.”
Ressaltou ainda a relevância de a Constituição manter boa relação com o Parlamento, observando um diálogo equilibrado, com estímulo ao respeito aos princípios constitucionais via sentenças aditivas e substitutivas.
Entre alguns exemplos citou questões como autorização de residência, privacidade e transparência, a jurisdição constitucional na Itália. Usou tópicos de relação juízes nacionais, com a Corte de Justiça Europeia: de cooperação paritária a hierarquia normativa; Carta dos Direitos como parâmetro, e demais.
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