“Dívidas não podem ser cobradas judicialmente após prazo de prescrição”, adverte o professor Roberto Pfeiffer, Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, em entrevista para a Rádio USP. De acordo com o docente, da mesma forma, esclarece que podem ser cobrados juros e o consumidor deve ser notificado quando uma dívida for inscrita
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição. Por outro lado, essa dívida pode permanecer nesse cadastro também por cinco anos. “Passado esse período, tenha ou não o consumidor pago, a inscrição deve automaticamente sair do cadastro e o consumidor deixa de estar negativado”, adiciona.
Conforme destaca, com a nova lei de superendividamento, também é possível que consumidores que não tenham capacidade de quitar a dívida façam um plano de pagamento para condições especiais de negociação.
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