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Tribunal Superior Eleitoral declara ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos

Por maioria, o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou (30/06) o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível até 2030. Foram cinco votos a favor e dois contrários. O TSE entendeu que ex-chefe do Poder Executivo cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, para espalhar desinformação sobre o sistema eletrônico de votação, e atacar o Tribunal na tentativa de ter ganhos eleitorais.

A ação se deu pelo uso da estrutura da Presidência da República e do cargo para promover uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada. Seguiram entendimento do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto, André Ramos Tavares, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, presidente e vice-presidente da Corte, respectivamente.

Divergiram os ministros Raul Araújo e Kassio Nunes Marques. Para ambos, a conduta do ex-presidente na reunião não teve gravidade suficiente para desequilibrar as eleições em relação aos demais candidatos.

Além da inelegibilidade, o caso será enviado à Procuradoria-Geral de Justiça eventuais providências na área penal, e ao Tribunal de Contas da União em razão do uso de bens e recursos públicos com desvio de finalidade.

A reunião que gerou o ajuizamento da ação aconteceu em julho de 2022, três meses antes do primeiro turno das eleições. Na ocasião, o então presidente tentou dar resposta a um encontro oficial do TSE, que se reuniu com autoridades internacionais para apresentar o sistema de votação, em que o ministro Edson Fachin (então presidente da Corte) fez um alerta sobre o "vírus da desinformação".

Com a decisão, Bolsonaro está inelegível por oito anos, mas não perde os direitos políticos. Além disso, pode recorrer no próprio TSE. Sua defesa tem até três dias depois de publicado o acórdão para entrar com recurso, o chamado de embargo de declaração, que pode ser usado quando o resultado do TSE não é unânime.

“Também cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas precisa ficar comprovado que houve alguma inconstitucionalidade", diz o professor Elival Ramos (DES-FDUSP).

 

Confira julgamento completo: https://www.youtube.com/watch?v=tSyGBoksHto

 

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