A FACULDADE
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
CULTURA E EXTENSÃO
PESQUISA
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
DOCENTES
NOTÍCIAS
REVISTAS
OUVIDORIA
FALE CONOSCO
INTRANET
DEPARTAMENTOS
A FACULDADE
HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO
SER FRANCISCANO
DIVERSIDADE
MUSEU E ARQUIVOS
MAPA DA FACULDADE
GALERIA DE IMAGENS
LEGISLAÇÃO
COMUNICADOS/PORTARIAS
LICITAÇÕES
VESTIBULAR
EDITAIS
GRADUAÇÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
DOCENTES
GRADE HORÁRIA
MAPA DE PROVAS
TCC
ESTÁGIOS
DIPLOMAS ESTRANGEIROS
EDITAIS
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
PÁGINA INICIAL
CALENDÁRIO
DISCIPLINAS CREDENCIADAS
LINHAS DE PESQUISA
PROJETOS DE PESQUISA
CULTURA E EXTENSÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
CURSOS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PESQUISA
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GRUPOS DE PESQUISA
PÓS-DOUTORADO
LEGISLAÇÃO
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
CCinN-FD - A Comissão
NOTÍCIAS
BOLSAS
CONVÊNIOS
PITES
CÁTEDRA UNESCO
LEGISLAÇÃO
DOCENTES
Direito Civil
Direito Civil

Com apenas 20 anos de
vigência, Código Civil é
considerado ultrapassado

O novo Código Civil, apesar de completar apenas 20 anos de vigência na próxima segunda-feira, é criticado por já ter nascido ultrapassado. Matéria no Jornal “O Tempo” ouviu o professor Eneas Matos, Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, para quem nenhum dos avanços comumente atribuídos à legislação representaram, de fato, novidades.

Isso em razão do tempo de demora de sua tramitação. O Código, escrito por uma comissão de juristas coordenada por Miguel Reale, ex-professor da FDUSP e ex-Reitor da USP, foi apresentado na década de 1970, durante a ditadura militar. Ou seja, da elaboração, até sua validação, foram mais de 20 anos tramitando no Congresso, sem que fosse atualizado durante esse período.

“Não veio aquilo que a gente esperava. Esperava-se um Código Civil que viesse revitalizar e se encaixar com o atual momento. Ele é um Código que servia perfeitamente para 1975. Mas não para 2002”, avalia Eneas.

O docente da FDUSP acrescenta que o Código Civil também é repleto de atrasos e lacunas. Cita, entre os exemplos, a previsão de separação judicial por até um ano antes do divórcio definitivo – o que já foi alterado na Constituição desde 2010.

Eneas aponta temas em que a norma foi omissa e a Justiça teve de dar respostas, ou seja por meio da provocação aos tribunais superiores. “Ele realmente teve sua origem com graves problemas, e esses problemas tiveram de ser enfrentados pela jurisprudência. Um exemplo é a questão da diferença no tratamento da união estável e do casamento no caso de herança, que o Supremo Tribunal Federal decidiu que não poderia ocorrer”, afirmou.

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95
São Paulo-SP
01005-010
+55 11 3111.4000