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Direito Penal
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Os desafios do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos atentados à democracia

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar se torna réus um grupo de 250 denunciados por suspeita de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, no atentado contra os Prédios dos Três Poderes. No julgamento pelo plenário virtual, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes, que aceitou a denúncia contra os acusados.

O professor Maurício Dieter, Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, explica que a divisão do julgamento em núcleos, a exemplo do núcleo dos executores, incitadores e omissão de agentes públicos, facilita o trabalho da Corte.

“Não é exatamente uma divisão jurídica, ela é uma divisão operacional que torna factível que tantas pessoas sejam processadas a partir de uma Corte cuja atribuição prioritária é ser uma Corte Constitucional, não é ser a primeira instância para a apuração de crimes”, diz, em entrevista à Roxane Ré, na Rádio USP.

De acordo com ele, não é competência do Supremo fazer julgamentos penais, embora não seja irregular que o órgão atue para essa função. Ou seja, conforme explica o que se está vendo é, de certa maneira, uma novidade. “Saber como o STF, que tem questões constitucionais de primeira grandeza para examinar, questões como audiência de custódia, reformas do processo penal, vai ter de dar conta de questões absolutamente práticas que são comuns em primeira instância, mas são excepcionais para a Corte”, acrescenta.

Para o docente, há dificuldade de responsabilização em crimes como esses, pois as denúncias foram recebidas num contexto bastante genérico, de descrição geral da participação das pessoas. “Então, há um relato de contexto, há evidência de que elas participaram, por vídeos, por declarações, por imagens captadas pelo sistema de segurança e essa transformação deles em réus abre a etapa mais complicada num processo de apuração e responsabilidade penal, que é individualizar a participação de cada um.”

 

Andamentos

Trata-se do terceiro grupo de investigados. Nos dois julgamentos anteriores, o Supremo decidiu aceitar denúncias contra 300 pessoas. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República ofereceu quase 1.300 denúncias contra investigados pelos atos golpistas.

Na invasão, foram depredados o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil. Foram quebradas vidraças e móveis; e obras de arte e objetos históricos foram vandalizados. Os “terroristas” invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.

 

Ouça, discuta, reverbere: https://bit.ly/3HGGR1J

 

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