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A redução da maioridade penal não diminui o crime

Pierpaolo Cruz Bottini

Professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP

 

A bandeira da redução da maioridade penal não é nova. Sempre que ondas de insegurança tomam de assalto a população, um clamor por medidas mais duras contra o crime ganha as pautas. Dentre elas, a modificação da Constituição para admitir a punição penal de adolescentes. O argumento central é que esses jovens são capazes de compreender o valor das leis e de controlar seus atos de acordo com elas. Se podem votar, afirma-se, também devem responder pelos ilícitos que praticam.

Esse discurso, no entanto, merece cautela. Não há como negar que adolescentes têm maturidade para compreender o significado de um roubo ou de um homicídio, nem refutar a legitimidade da imposição de consequências severas a esses comportamentos. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas àqueles que cometem atos infracionais, que podem chegar à restrição de liberdade por até três anos, nos casos mais graves.

A questão central do debate, porém, é outra: saber se faz sentido estender aos adolescentes os castigos previstos para os adultos, se todos devem cumpri-los no mesmo local, sob as mesmas condições e critérios.

Do ponto de vista do tempo, a restrição de liberdade máxima aplicável aos adolescentes não é distinta daquela imposta aos adultos, em grande parte dos casos.

Uma das infrações mais cometidas por jovens é o tráfico de drogas. Quando adultos praticam esse crime, o tempo de regime fechado poucas vezes ultrapassa os três anos, levando-se em consideração os prazos de progressão e as regras de execução da pena. Ou seja, sua pena acaba por ser menor do que a duração da restrição de liberdade dos adolescentes.

As discussões sobre o tempo e espécie de pena, no entanto, não tocam o mais relevante, no que talvez desvele o mito da solução mágica: não há comprovação de que a redução da maioridade penal diminua a criminalidade. Em verdade, há indícios do contrário.

 

Cerca de 35% dos presos no país têm entre 18 e 24 anos. Para esses 246.750 jovens adultos, a previsão e aplicação de penas de maiores de idade não impediu a prática de crimes.

 

Erro político-criminal de propostas para redução da maioridade penal

Análises empíricas apontam o equívoco político-criminal de propostas dessa natureza. Um estudo da Task Force on Community Preventive Services, vinculada aos Centers for Disease Control and Prevention (CDC), concluiu que a transferência de adolescentes do sistema juvenil para o sistema de justiça criminal adulto faz aumentar, e não reduzir, as taxas de violência entre os jovens transferidos, que apresentaram probabilidade de reincidência 34% maior do que a de jovens mantidos em um sistema próprio para adolescentes.

Pesquisas financiadas pelo Office of Juvenile Justice and Delinquency Prevention (OJJDP) registram que jovens transferidos não só reincidem em maior proporção, como o fazem mais rapidamente e com infrações mais graves após a libertação. Tais conclusões são corroboradas pelos estudos de Donna Bishop e colaboradores, a partir da experiência da Flórida, e por Jeffrey Fagan, que demonstraram a ausência da pretendida eficácia dissuasória, e, ao contrário, um possível efeito criminógeno, das políticas de transferência.

Não se defende aqui a impunidade, que adolescentes não respondam por seus atos. O Estado deve intervir, inclusive com a restrição de liberdade, diante de condutas graves, mas tais medidas devem ser conjugadas com atividades educacionais, de formação, pensadas para pessoas em fase de desenvolvimento, ainda passíveis de orientação e ensino. São intrusões diferentes daquelas previstas para adultos, em que a ressocialização e o castigo seguem parâmetros distintos.

 

Fornecimento de soldados às facções

Misturá-los em penitenciárias comuns, conjugá-los nas mesmas instituições, tratá-los da mesma forma, é jogar adolescentes nas mãos do crime organizado, fornecer às facções um contingente de soldados facilmente recrutáveis, ampliar suas fileiras com jovens militantes, desejosos de mostrar serviços em troca de reconhecimento e prestígio.

Reduzir a maioridade penal pode satisfazer os anseios imediatos por medidas duras no campo da segurança pública. Mas acreditar que isso reduzirá a criminalidade, que os jovens deixarão de praticar atos graves apenas porque serão punidos como adultos é uma mistura de ingenuidade, equívoco e má-fé, uma receita que não costuma garantir bons resultados.

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