A FACULDADE
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
CULTURA E EXTENSÃO
PESQUISA
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
DOCENTES
NOTÍCIAS
REVISTAS
OUVIDORIA
FALE CONOSCO
INTRANET
DEPARTAMENTOS
A FACULDADE
HISTÓRIA
ORGANIZAÇÃO
SER FRANCISCANO
DIVERSIDADE
MUSEU E ARQUIVOS
MAPA DA FACULDADE
GALERIA DE IMAGENS
LEGISLAÇÃO
COMUNICADOS/PORTARIAS
LICITAÇÕES
VESTIBULAR
EDITAIS
GRADUAÇÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
DOCENTES
GRADE HORÁRIA
MAPA DE PROVAS
TCC
ESTÁGIOS
DIPLOMAS ESTRANGEIROS
EDITAIS
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
PÁGINA INICIAL
CALENDÁRIO
DISCIPLINAS CREDENCIADAS
LINHAS DE PESQUISA
PROJETOS DE PESQUISA
CULTURA E EXTENSÃO
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
CURSOS
ATIVIDADES ACADÊMICAS
COMPLEMENTARES
FORMULÁRIOS
LEGISLAÇÃO
PESQUISA
A COMISSÃO
NOTÍCIAS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
GRUPOS DE PESQUISA
PÓS-DOUTORADO
LEGISLAÇÃO
COOPERAÇÃO ACADÊMICA
CCinN-FD - A Comissão
NOTÍCIAS
BOLSAS
CONVÊNIOS
PITES
CÁTEDRA UNESCO
LEGISLAÇÃO
DOCENTES
Direito Civil
Direito Civil

Em casos de violência doméstica, Superior Tribunal de Justiça reforça direito unilateral ao divórcio

Em entrevista à Rádio USP, professora Silmara Chinellato explica as possibilidades para dissolução de casamento como direito potestativo e que está sob análise do projeto para reforma do Código Civil

 

Ouça, Compartilhe

 

A possibilidade de divórcio decretado liminarmente (antes da citação da outra parte), admitido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, é tema de análise da professora Silmara Chinellato, docente sênior no Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. De acordo com ela, a questão – agora julgada no STJ – vem de ocorrências em vários estados do País, como no Mato Grosso do Sul (2017), no Maranhão, Rio de Janeiro e Paraná.

“Entendo até que pode ser uma tendência, mas o que verifico é que sempre há necessidade de um motivo”, disse. O processo que chegou ao STJ envolvia uma mulher que ajuizou ação de divórcio cumulada com fixação de guarda, alimentos e partilha de bens, em decorrência de um episódio de violência doméstica. Ela solicitou que o divórcio fosse decretado de forma imediata. Embora as instâncias ordinárias tenham negado o pedido, sob justificativa de efeitos irreversíveis, o STJ reformou a decisão.

Silmara explica que o divórcio pode ser decretado liminarmente havendo um motivo relevante. A maioria em casos de violência doméstica, mas há outras possibilidades: a separação prolongada e até o falecimento de uma das partes durante o processo são exemplos já aceitos como justificativas válidas. “A violência psicológica também é um motivo. Existe essa tendência já julgada, no sentido de que não é só a violência física que importa”.”

A docente ressalta que a mudança de entendimento teve início com a Emenda Constitucional nº 66/2010, retirando a necessidade de ingressar com separação judicial para depois partir para o divórcio. Consolidou, dessa forma, o divórcio como um direito potestativo, que pode ser exercido por uma única pessoa, independentemente da vontade da outra parte.

Apesar da decisão da Corte, Silmara observa que há muita resistência em declarar divórcios de forma unilateral. “No projeto do novo Código Civil, que esperamos possa ser debatido amplamente, democraticamente, não só por assunto de Direito de Família, mas como um todo, existe essa proposta de divórcio unilateral potestativo sem justificativa, mas, por enquanto, ainda não é”.”

Na entrevista à Rádio USP, a docente da FDUSP assinala que, mesmo nos casos em que o divórcio é decretado antecipadamente, os outros aspectos da separação legal, como a guarda dos filhos ou a partilha de bens, continuam numa tramitação normal. E reforça que a Lei Maria da Penha também ampara a mulher, porque ela pode recorrer aos juizados de violência doméstica e familiar para pedir a decretação de divórcio.

 

Ouça, discuta, compartilhe: https://encurtador.com.br/VgaYT

 

#fdusp #direitousp #codigocivil #divorcio #sjt #justica #judiciario

NOTÍCIAS RELACIONADAS
Faculdade de Direito - Universidade de São Paulo
Largo São Francisco, 95
São Paulo-SP
01005-010
+55 11 3111.4000