Edição: Kaco Bovi
O seminário “Trabalho Além das Fronteiras de Regulamentação” reuniu especialistas em Direito do Trabalho em torno da discussão das mais recentes alterações sobre a matéria, as dificuldades encontradas no Judiciário e terminou com o lançamento do livro “Trabalho além das fronteiras do trabalho: reflexões na perspectiva do Direito do Trabalho, do processo do trabalho e da seguridade social”, fruto de pesquisas realizadas pelo Getrab.
Ao abrir as falas, o professor Nelson Mannrich, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab), destacou a alegria de oferecer à sociedade o levantamento realizado pelos pesquisadores. “Esse ano temos a pesquisa sobre os três grandes impactos que afetam o mercado de trabalho: tecnologia, meio ambiente e demografia. Estamos nos debruçando sobre isso e é um tema que nos preocupa muito”, disse.
Para ele, é preciso refletir sobre o que está acontecendo no mundo do trabalho, na direção de oferecer subsídios e soluções. “Estamos pensando no Direito do Trabalho que leve em conta não apenas aquele grupo de trabalhadores privilegiados. Hoje temos uma gama de trabalhadores que se relacionam com os prestadores de serviços por meio outros contratos e o que vemos é um vício que construímos ao longo desses últimos anos de que a CLT é o único meio de proteção. Isso mudou”, ressaltou.
Por sua vez, o professor José Pastore (FEA-USP) falou de temas como a tecnologia em substituição às diversas áreas profissionais. Para ele, essa substituição instantânea e automática inexiste. “Não é nada trivial você fazer essa substituição de pessoas por máquinas. Você tem, em primeiro lugar, um hiato temporal”, afirmou.
O economista fez alguns questionamentos como, por exemplo: quanto tempo levará para a pessoa adquirir a habilidade que a máquina vai requisitar ou que o novo tipo de trabalho que derivou da máquina vai requisitar. Tratou ainda dos problemas a serem enfrentados pela Previdência Social. “Quando entra um robô numa empresa, saem dois, três empregados. Esses trabalhadores (e o empregador) param de contribuir para a Previdência, mas eles vão continuar vivendo, envelhecendo e morrendo. Portanto, fregueses da Previdência”, relatou.
Adiante falou das raízes do sistema produtivo. “Será que vamos conseguir mudar nossas raízes num mandato de governo, transformar o modelo de mercado de trabalho para (de repente) termos uma profusão de empregos de alta qualidade? Não! Vamos ter de conviver com isso”.” Abordou ainda o ativismo judicial e a informalidade
No segundo bloco, no tema da obra coletiva que deu origem ao livro, compuseram a mesa os pesquisadores Carlos Eduardo Ambiel, Antonio Carlos Aguiar, Carolina Tupinambá, Alessandra Boskovic, Otavio Calvet.
“O que estamos fazendo hoje é a apresentação de uma pesquisa profunda sobre o tema principal. O resultado é um livro com 27 artigos de 53 autores. Uma proposta bastante abrangente para entender essa nova realidade do mundo do trabalho e suas consequências no nosso Direito”, disse.
Carolina Tupinamba falou sobre os caminhos a serem trilhados para cuidar das novas relações trabalhistas.
Por sua vez, Alessandra abordou questões sindicais no Brasil que coloca o Estado como limitador. “A gente vivencia no Brasil um modelo sindical que está fadado ao fracasso”. Para ela, partindo de um sistema com liberdade zero, parte-se de uma ausência de sentimento de representação de identidade. “Isso leva a uma crise das entidades sindicais como um todo”. A pesquisadora acentuou que houve essa percepção dede a reforma trabalhista de 2017. “Quando a contribuição sindical, que era obrigatória, se tornou facultativa os dados (em 2018) apontaram uma queda brutal da arrecadação. A partir de um momento que não havia uma imposição ao custeio, a grande massa de trabalhadores optou por não fazer essa contribuição porque não se via representado naquela categoria sindical”.”
No último bloco, o ministro Vantuil Abdala lembrou que a Constituição de 1988 manteve os princípios básicos de valorização do trabalho, da dignidade da pessoa humana, da condição social, mas não como a CF de 1946.
Para ele, o Poder Judiciário do Trabalho, ao aplicar a legislação trabalhista do mundo atual não pode se ater simplesmente aos princípios tradicionais da formação que vem de uma carta magna que não aparecia com todos os princípios.
De acordo com o especialista, a Justiça do Trabalho no País nunca será extinta (há tempos sofre pressão de outras áreas do Judiciário). Sempre haverá a necessidade de que haja reconhecimento a proteção aos direitos básicos do trabalhador.
Apresentou algumas questões sobre o Impacto das decisões do STF na Justiça do Trabalho e a competência da justiça trabalhista. Dentre as quais, lembrou que sempre houve um certo menosprezo quanto à Justiça do Trabalho pelo mundo jurídico. E apresentou decisões que demonstraram a importância e a qualidade da justiça trabalhista na resolução dos conflitos.
Assista à transmissão completa. Primeiro bloco: https://encr.pw/gHBKU
Segundo bloco: https://acesse.dev/EK4vy
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