Os atos que sucederam as ofensas feitas contra a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lucia, culminando em ataques à Polícia Federal no momento que foram executar o retorno à prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson (ele cumpria prisão domiciliar), ganharam repercussão e entrevistas de professores da Faculdade de Direito da USP.
A instituição lançou nota repúdio ainda no domingo, quando os imbróglios iniciaram, e teve alguns de seus docentes acionados, posteriormente, para analisar a questão.
Em entrevista ao “Jornal Nacional”, da Rede Globo, o diretor da FDUSP, professor Celso Fernandes Campilongo, lembrou que Jefferson descumpriu repetidas vezes as restrições impostas para a prisão domiciliar. "Ele está em prisão domiciliar, e tudo que a decisão impunha como restrição e condição ele desrespeitou”, disse.
Campilongo ressalta que a decisão é expressamente clara. “Dizia que ele não pode participar de atividades nas redes sociais e ele participou. Falava expressamente em não conduzir reuniões partidárias, conduziu. Falava expressamente em não conceder entrevistas à mídia, concedeu”, acrescentou, observando que também não poderia ter fuzil, granada, metralhadora e qualquer armamento, dirá um arsenal completo.
Para o Portal UOL/Folha SP, Maurício Zanoide de Moraes, Processo Penal da FDUSP, adiciona que nas prisões domiciliares valem as mesmas restrições previstas para o sistema carcerário, como a proibição de fazer contatos externos e postar vídeos em redes sociais. "A desobediência dele já vinha acontecendo havia muito tempo. E o ministro (Alexandre de) Moraes afirmou que até chegou a intimar os advogados de Jefferson para que dessem uma justificativa de o porquê de ele estar fazendo aquilo. O ministro também indicou vídeos que Jefferson circulou na internet".
Helena Regina Lobo (DPM-FDUSP) afirma (UOL/FolhaSP) que o ex-deputado, embora tenha dito que não teve a intenção de ferir os agentes, a arma usada, um fuzil, e o número de disparos, 20, permitem configurar tentativa de homicídio. "Quem não concorda com decisões judiciais em um Estado de Direito deve utilizar os meios jurídicos para recorrer. O uso da violência não é meio legítimo de contestar uma decisão ou a autoridade que a proferiu”, afirma.
Ao comentar os vídeos ofensivos à Ministra, o professor Rafael Mafei (DFD-FDUSP) que o ocorrido não é um caso de liberdade de expressão. “Não caiam nessa. É o caso de um preso que conseguiu um benefício, e então abusou dele dolosa e calculadamente, com o objetivo escalar o conflito com o STF, obter publicidade para si e vantagens para seu aliado Jair Bolsonaro", escreveu.
Pierpaolo Cruz Bottini (DPM-FDUSP) assinala (UOL;FolhaSP e SBT News) que por ser uma medida cautelar do processo penal, “fica a critério do juiz definir, eventualmente, quando a alterar. No momento em que ela não for mais suficiente para garantir o processo penal, ele pode aplicar a prisão preventiva. Essa dosagem cabe ao juiz da causa”. Sobre às afrontas cometidas ao Judiciário, Bottini reforça: “Estamos diante de uma afronta clara às instituições. Não é uma brincadeira”.
Quanto ao uso de arma de fogo, diz que a posse não é permitida a pessoas alvo de ação penal. "Você não precisa ser condenado, você não precisa ter uma ação transitada e julgada. O fato de você estar respondendo impede que você tenha o porte, a posse ou qualquer registro.".