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Direito do Trabalho
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"O trabalho infantil segue sendo uma chaga aberta no tecido social brasileiro", alerta Guilherme Feliciano

O trabalho infantil é um sinal de preocupação extrema no Brasil. A prática atrapalha a formação e o futuro desses jovens. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – “Trabalho das Crianças e Adolescentes”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgados em 2019, demonstram que o país tem 1,8 milhão de crianças e adolescentes nessa situação, o que representa quase 5% desta população.

“O trabalho infantil segue sendo uma chaga aberta no tecido social brasileiro, revelando-se com as mais diversas morfologias e sob os mais variados pretextos”, ressalta o professor Guilherme Feliciano, Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, no mês de junho, dedicado à erradicação do trabalho infantil.

O docente reforça que o Brasil ainda convive com todas as quatro hipóteses da Convenção 182 da OIT, ditas “piores formas de trabalho infantil”. Conforme assinala, no território brasileiro, por exemplo, há numerosos casos de trabalho infantil doméstico (inclusive o análogo ao de escravo), de trabalho infantil na coleta, na seleção e no beneficiamento de lixo, de trabalho infantil em cemitérios, de trabalho infantil em carvoarias, de trabalho infantil em atividades ilícitas e de trabalho infantil em esgotos.

“É preciso alertar a sociedade civil e as autoridades públicas para esse quadro explícito de agressão a direitos humanos e reagir com energia e efetividade”, acentua.

Em 12 de maio último, data que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que 702 crianças e adolescentes foram resgatados em situação de trabalho infantil no Brasil. Os dados são referentes aos meses de janeiro a abril.

De acordo com a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil do IBGE, a operação de tratores e máquinas agrícolas, o beneficiamento do fumo, do sisal e da cana-de-açúcar, a extração e corte de madeira, o trabalho em pedreiras, a produção de carvão vegetal, a construção civil, a coleta, seleção e beneficiamento de lixo, o comércio ambulante, o trabalho doméstico e o transporte de cargas são algumas das atividades elencadas.

 

Constituição

Em entrevista à TV Vanguarda, da Rede Globo, Feliciano explica a legislação e rechaça a exploração do trabalho infantil. Entre as citações, lembra que o artigo 7º da Constituição, em seu Inciso 33, estabelece que a criança pode trabalhar somente a partir dos 16 anos. “Mesmo assim, até 18 anos, somente em determinadas funções. Não se admite, por exemplo, o trabalho insalubre, o trabalho noturno”, diz.

Sobre a perpetuação do problema, incutido na sociedade brasileira, faz um alerta: “Geralmente, trabalhadores infantis são filhos de pais que trabalharam nessa situação”. 

Trata ainda de crianças e adolescentes que iniciam o trabalho no futebol profissional e no setor artístico.

 


Assista, discuta, reverbere:

https://encurtador.com.br/CDIN4

 

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