A Lei que garante avaliação individual a alunos com Transtorno de Espectro Autista teve como ponto embrionário a Faculdade de Direito da USP. A iniciativa surgiu a partir de um trabalho realizado pelo aluno Silvano Furtado, que fez um encaminhamento à diretoria da FDUSP e virou norma dentro da instituição. Estudantes com diagnóstico passaram a poder escolher a forma de avaliação. Foram os primeiros passos para a expansão desse Direito.
Reportagem no Jornal Nacional ouviu Silvano Furtado da FDUSP; o aluno de Medicina Arthur Ataíde, autor de texto inicial que deu origem ao projeto, que foi levado à Assembleia Legislativa, aprovado, sancionado pelo governo e virou lei; e a vice-diretora da SanFran, Ana Elisa Liberatore Bechara.
“Todos meus professores e colegas falavam – ‘Silvano, você é brilhante’ - , mas as as notas não demonstravam isso”, revelou à reportagem. Em 2020, quando descobriu que era autista, iniciou o trabalho para garantir a ele e aos demais alunos o direito de se formar. “Eu sabia que tinha tanta capacidade quanto meus colegas, precisava que as adaptações fossem feitas”, afirmou, ao lembrar do momento em que decidiu que não iria mais passar pelo estresse de ter de fazer a avaliação por escrito.
A partir da aprovação da norma, alunos da instituição com diagnóstico passaram a escolher a forma como queriam ser avaliados.
Bechara ressalta que essa política de acessibilidade surge por meio da habilidade dos alunos. “Eles têm uma capacidade de rendimento, um talento, que precisa ser mais do que respeitado; precisa ser desenvolvido”, diz.
Esse entender as dificuldades dos alunos autistas e o oferecimento de determinado tipo de avaliação de acordo com cada aluno está na Lei 17.759, de 20 de setembro de 2023, que vale para todos os níveis de ensino, do fundamental ao superior. “Desde pequeno, meus pais brigavam muito com a minha escola para que eu pudesse fazer coisas simples, como prova com tempo adicional, mas a maioria das pessoas autistas não tem acesso a esse direito”, disse Arthur. O estudante ressalta ainda que essa lei garante vai trazer benefícios para além do ensino. “Essa pessoa vai ser uma pessoa mais segura em todas as suas realizações”, acredita.
Guilherme de Almeida, presidente Associação Nacional para inclusão das pessoas autistas, ressalta que a metodologia não enfraquece o que é exigido do aluno. “O que vai haver é uma flexibilização para que o aluno demonstre que compreendeu aquele conteúdo de uma forma que ele se faz melhor compreender”, afirma.
A Lei, em seu primeiro parágrafo, determina: “Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, matriculados no ensino fundamental I, fundamental II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante em instituições de ensino de todo o Estado, têm o direito ao acesso às medidas da Política de Protocolo Individualizado de Avaliação”.
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