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Em debate, a relação entre liberdade acadêmica e liberdade de expressão

Os fundamentos jurídicos e morais, com o aspecto da relação entre liberdade acadêmica e liberdade de expressão e sobre ameaças a liberdade acadêmica no Brasil e no mundo estão em debate no segundo episódio do Podcast “Liberdade de Cátedra ou Acadêmica”, organizado pela Faculdade de Direito da USP. conversaram acerca das questões, os professores Ronaldo Porto Macedo Jr., Filosofia e Teoria Geral do Direito; e Claudio Fortunato Michelon Jr., Universidade de Edimburgo.

Sobre como o Direito Brasileiro atua e qual o papel do STF, Macedo Jr. ressaltou que é preciso o direito básico. De acordo com ele, as funções mais importantes e mais recorrentes são aquelas de que o livre debate de ideias produz o resultado positivo, de que o livre mercado de ideias seja capaz de garantir o direito de que cada qual tem de se expressar e o papel e importância que se tem na legitimação da autoridade política. “Ou seja, a possibilidade de cada de participar diretamente da formação da opinião pública, que é o elemento central relacionado a maneira como as pessoas se autogovernam”, diz.

“Por quê protegemos a liberdade de expressão na esfera política? Justamente porque é o momento que cada um é livre para colocar a sua opinião no mundo das ideias”, acrescenta. O docente assinalou ainda igualdade e neutralidade de conteúdo, abordando conceitos artísticos, religiosos e demais dentro da liberdade de expressão. “Esse é um direito fundamental, central, fundante da moralidade das comunidades políticas-democráticas-contemporâneas”, afirma, para emendar que a liberdade acadêmica tem outra natureza, outra origem e outra função. Sendo instituições dedicadas à educação, notadamente de ensino superior, e que se voltam ao reconhecimento de que, para desempenhar suas funções, há necessidade que exista liberdade e pluralismo e de ideias.

Por sua vez, Michelon Jr. destacou que a distinção entre a liberdade disciplinar e a liberdade de expressão é bem estabelecida também no mundo anglo-saxão. “Apesar de não haver uma previsão constitucional, há muita soft law sobre isso”. Citou como exemplo diferencial o direito de fala de acordo com a profissão estabelecida. Dentre os quais o fato de um acadêmico da Medicina negar o holocausto, recorrendo à liberdade de expressão, o que não caberia a um professor de História. E acrescentou: “A liberdade acadêmica não é a liberdade de dizer qualquer coisa na Academia”.

Daniel Murata, que conduziu o debate, trouxe ao debate o fato de o mundo assistir à diversos ataques contra a liberdade acadêmica. “Como exemplo, na Florida (EUA), existe a discussão sobre o que pode ser discutido ou não em sala de aula; e o próprio governador do Estado já assinou legislação restritiva nesse sentido”, afirmou. Ele citou ainda incertezas na carreira acadêmica em outros estados americanos. E quanto ao Brasil, destacou que o Centro de análise da liberdade e do autoritarismo identificou que, aproximadamente, 35% de pessoas entrevistadas em uma pesquisa declararam ter limitado certos aspectos de suas pesquisas com medo de alguma retaliação.

 

Ouça, discuta, compartilhe: https://encurtador.com.br/jsvG6

 

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