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Enfim, uma boa notícia no âmbito do Imposto de Renda

Fernando Facury Scaff, Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP

 

Para um bom entendedor (ou boa entendedora), meia palavra basta: mesmo em tempos pandêmicos é possível ocorrer algo que nos deixe alegres. Espera-se que dure, mas pode se desmanchar no ar. Há sempre uma esperança.

Iniciamos o ano em busca de vacinas, e também premidos pelas diversas propostas de reforma tributária com trâmite incentivado pelo governo federal, como se a população estivesse vivendo sua vidinha na maior normalidade.

Os desarticulados pacotes tributários que estão no Congresso visam: (a) reformar a tributação sobre o consumo, através de duas PECs (45 e 110 — que buscam criar o IBS) e um PL (3887/20 — para a criação da CBS); (b) reformar a tributação da renda, através do PL (2.337/21). Pelo menos até aqui, esgotados 36 meses de governo Bolsonaro, ainda não foi proposta a recriação da CPMF visando afastar a tributação sobre a folha de salários, a despeito das várias ameaças de o fazer. Em contagem regressiva, faltam 12 meses para este governo encerrar, embora outro período pode lhe ser outorgado nas urnas — a conferir.

É bom que estes projetos não tenham avançado em 2021. Em 2022 espera-se que sejam arquivados e constituída uma comissão para fazer um anteprojeto de lei de reforma financeira federativa, conforme já propus em outra coluna.

A boa nova advém do Projeto de Lei do Senado 4452/21, apresentado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que, com precisão e singeleza, busca alterar a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

O projeto é objetivo e resolve pelo menos três problemas que torturam o contribuinte todos os dias.

De um lado, corrige a atual tabela do IRPF, de tal modo que nada pagará quem receber até R$ 3.300,00 mensais — hoje esse valor está em R$ 1.903,98. Com isso, os contribuintes de mais baixa renda respirarão melhor, pois pagarão menos tributo.

Por outro lado, extingue a alíquota de 7,5%, ampliando para mais de 19 milhões de pessoas o universo da isenção. As alíquotas que remanescem são as de 15%, 22,5% e 27,5%, sendo que esta será aplicada para quem recebe acima de R$ 5.300,00 por mês (é baixo, mas reflete nosso mercado de emprego e renda).

Existe ainda a "cereja do bolo", que é a criação de uma espécie de gatilho automático para a correção dessa tabela, pois, toda vez que a inflação acumulada chegar a 10% em 12 meses, seu valor será reajustado em igual montante, evitando que o contribuinte pague um perverso imposto inflacionário.

De fato, esta espécie de gatilho já foi utilizada no Brasil no âmbito trabalhista, sendo disparado sempre que a inflação chegava a 20%, reajustando todos os salários — aqui e ali surgia um problema, pois a inflação comia os salários e gerava perdas irreparáveis, caso ocorresse atraso no pagamento ou na aplicação do gatilho.

É muito positiva a ideia de utilizar esse sistema no âmbito tributário a favor do contribuinte, gerando correção automática da tabela e impedindo que eventuais e raros aumentos salariais sejam engolidos pelo imposto de renda.

Não é o caso de renúncia fiscal sem compensação. O artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal a exige apenas quando houver tratamento diferenciado, o que não é o caso, pois a proposta é aplicável a todos os contribuintes e não a uma categoria específica.

Como se vê, é um projeto simples e direto, em busca daquilo que a sociedade necessita, que é o alívio da carga tributária — parabéns ao Senador e sua assessoria. Por ser matéria consensual, espera-se que seja aprovado com celeridade e implementado com a agilidade que o nosso bolso requer.

Parodiando o belíssimo livro de Gabriel García Márquez: mesmo "nos tempos do cólera" pode ocorrer uma coisa boa. Espera-se que dure.

Caros leitores e leitoras, espero que em 2022 todos seus desejos se concretizem, por mais inacreditáveis que hoje possam parecer.

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