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Direito Internacional
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Professor Wagner Menezes é nomeado árbitro na ONU para resoluções de questões sobre Direito do Mar

 

A contribuição dos professores da Faculdade de Direito da USP no cenário internacional ganhou mais um capítulo. O professor Wagner Menezes, Departamento de Direito Internacional Comparado, foi nomeado árbitro na Organização das Nações Unidas (ONU). Ele atuará no sistema de solução de controvérsias da convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar.

“Estar no quadro dos árbitros é uma grande honra pelo reconhecimento das Nações Unidas e representa a possibilidade de contribuirmos para a solução pacífica de controvérsias nas relações internacionais e no uso sustentável do mar com benefício para toda humanidade”, disse, reforçando o engrandecimento como docente.

Para ele, é também a expressão da tradição da Faculdade de Direito da USP em ser espaço de liderança do pensamento jurídico no País. “Esse reconhecimento do mundo, aumenta ainda mais nossa responsabilidade ao assumir tal missão”, acredita.

Conforme explica, a ONU reúne os principais especialistas no tema no mundo e caso haja uma controvérsia entre Estados e as partes optem pela arbitragem poderá ser indicado.

Conforme disposto no documento de nomeação, as regras estão nos termos do artigo 2. A convenção foi adotada pela Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e aberta para assinatura, juntamente com a Ata Final da Conferência, na Jamaica, em 1982. Na ocasião, foi adotada de acordo com a resolução 3.067 que ocorreu em 1973, e adaptada pela Assembleia Geral.

De acordo com o documento, à época da assinatura de ingresso do Brasil, o Governo Brasileiro entende que o regime aplicado na prática nas áreas marítimas adjacentes à costa do Brasil é compatível com as disposições da Convenção. (...) entende que o disposto no artigo 301, que proíbe "qualquer ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os princípios do direito internacional consagrados na Carta dos Estados Unidos Nações Unidas, aplicam-se, em particular, às zonas marítimas sob a soberania ou jurisdição do Estado costeiro”.

 

Confira documento de nomeação. Reverbere: https://abre.ai/hS3y

 

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