Após ter passado pelo Senado Federal, o texto da nova Lei de Improbidade Administrativa, também foi aprovado na Câmara Federal na noite de terça-feira (05/10), por 395 votos a favor e 22 contrários, acatando sete das oito alterações feitas pelo Senado. A caminho de se tornar Lei, o projeto tem contribuição direta da Faculdade de Direito da USP. O professor Heitor Vitor Mendonça Sica, Direito Processual Civil, foi um dos juristas convidados para ajudar na elaboração da proposta de lei.
A Câmara atendeu a decisão do relator do texto na Casa Legislativa, Carlos Zarattini (PT-SP), de rejeitar uma emenda sobre nepotismo. Agora, os deputados precisam votar uma proposta de modificação ao projeto, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (06/10). Na sequência, o texto vai para sanção ou veto do presidente da República.
O projeto aprovado prevê a alteração de 25 artigos da lei original de 1992, entre os quais está a punição de agentes públicos, que deverá acontecer somente em caso de dolo; ou seja, com intenção de cometer o crime.
Sobre as questões principais e da necessidade de renovação da legislação, o especialista acentua que a lei vigente traz insegurança jurídica aos servidores públicos. Por isso, precisa ser atualizada, conforme destaca Heitor Sica. “A reforma atua em duas frentes. A primeira é na definição do ato de improbidade administrativa, de modo a restringi-lo ao agente público desonesto, não o inábil. A segunda é no processo judicial destinado a punir os agentes públicos por atos de improbidade, de modo a aplicar a ele diversas garantias constitucionais que hoje são restritas ao processo penal, muito embora as penas previstas na lei de improbidade administrativa sejam até mais graves muitas vezes que as penas criminais.”
Nessa mudança da norma, adverte, a proposta permite o amplo direito de defesa do acusado. Ele rebate, portanto, um dos pontos mais discutidos no novo texto – de acordo com alguns críticos – de que poderia enfraquecer o combate à corrupção. O professor da FDUSP ressalta que o novo regime deve trazer garantias aos servidores, sem prejudicar os esforços no combate à corrupção: “O enriquecimento ilícito dos agentes públicos continuará a ser punido, de forma até mais severa que na lei atual. O agente público e o particular que causarem perda patrimonial aos cofres públicos igualmente não deixarão de ser responsabilizados. O que muda é a maior dificuldade para que o agente público que não se enriqueceu, não causou prejuízo ao Estado e cometeu alguma irregularidade não intencional seja punido com sanções extremamente graves, como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público”, acentua.
Algumas mudanças foram feitas após reuniões com senadores e audiência pública (29/09), que contou com representantes da sociedade civil e do Ministério Público. Somam-se a elas o fato de que os cofres públicos apenas pagarão os advogados do acusado no caso de improcedência da ação caso seja comprovada a má-fé. Outro tema retirado foi o trecho que permitia aplicar as novas regras em processos em tramitação. O prazo para as investigações também foi ampliado de 180 dias para um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
A emenda feita pelo Senado e rejeitada na Câmara está no dispositivo que diz que não será configurada improbidade “a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente”. Para os senadores, não seria necessário comprovar dolo na nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de quem nomeou caso a indicação fosse para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta na União, estados e municípios.