O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento que discute se os planos de saúde devem cobrir tratamentos de saúde que não estão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A pauta estava prevista para a última quinta-feira (16/09). Em discussão estão os a cobertura dos procedimentos médicos. Diante do impasse, é importante tomar alguns cuidados.
Atualmente, há mais de 3 mil procedimentos médicos e o contrato não consegue cobrir todos eles. “Então, o contrato é completado por um rol elaborado pela ANS, que lista procedimentos médicos que devem ser cobertos pelos planos de saúde”, explica o professor Eduardo Tomasevícius Filho, Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, em entrevista para o Jornal da USP.
De acordo com o docente, é essa lista que está em discussão, pois a lista de procedimentos médicos é exemplificativa, com exemplos de tratamentos e sem exclusão dos que não estão previstos; ou taxativa, com procedimentos limitados sem nenhuma cobertura adicional.
“Desde 2001, o STJ começou a formar a jurisprudência no sentido de que o rol deve ser exemplificativo, pelo fato de que se deve resguardar a saúde e vida do paciente e não o contrário”, afirma no bate-papo com Roxane Ré, jornalista-âncora do Jornal da USP no Ar 1º edição.