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Congregação da FDUSP aprova moção de solidariedade ao professor José Levi Mello do Amaral Junior diante de sanções dos EUA

Iniciativa foi encaminhada pelo próprio colegiado da Faculdade e contou com o apoio de professores de todos os departamentos

 

A Congregação da Faculdade de Direito da USP aprovou uma moção de solidariedade (25/09) ao professor José Levi Mello do Amaral Junior, Direito Constitucional da instituição, procurador da Fazenda Nacional e conselheiro no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A iniciativa se dá diante das sanções aplicadas pelo governo dos EUA, com suspensão de visto americano ao docente da FDUSP.

Foi encaminhada pela própria Congregação (Colegiado Máximo da instituição). Na segunda-feira (22/09), o Departamento de Estado dos EUA anunciou a revogação dos vistos do professor Levi e de outras autoridades brasileiras e seus parentes.

A moção da FDUSP ressalta que é princípio basilar do convívio pacífico entre os povos, que as verdadeiras democracias não se agridem, mas, sim, respeitam-se mutuamente, cooperam umas com as outras e promovem, juntas, os Direitos Humanos.

De acordo com o texto, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da não-intervenção (Constituição de 1988, art. 4º, IV). Isso passa, de modo muito especial, pelo respeito aos Poderes que corporificam a soberania nacional, aí incluído o Poder Judiciário, essencial que é à proteção da própria democracia.

 

Leia íntegra do documento:

 

É princípio basilar do convívio pacífico entre os povos, que as verdadeiras democracias não se agridem, mas, sim, respeitam-se mutuamente, cooperam umas com as outras e promovem, juntas, os Direitos Humanos.

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da não-intervenção (Constituição de 1988, art. 4º, IV).

Isso passa, de modo muito especial, pelo respeito aos Poderes que corporificam a soberania nacional, aí incluídas as Funções Essenciais à Justiça e a Advocacia Pública (Constituição, arts. 131 e 132), imprescindíveis à promoção da própria democracia.

Por isso, é inaceitável que país estrangeiro (sobretudo um país amigo) cogite, muito menos pretenda, censurar membro da Advocacia Pública brasileira, qualquer que seja ele, pelas decisões tomadas no exercício das suas atribuições.

O respeito às instituições de Estado é pressuposto elementar do regime democrático, já ensinavam os Pais Fundadores, a começar por Alexander Hamilton, merecidamente repercutidos em outros povos, como fez Alexis de Tocqueville.

Ninguém, em honestidade de propósitos, pode abrir mão dessas lições, sendo vedado a quem tenha a dignidade da cidadania brasileira, conspirar contra a própria Pátria, muito menos aliando-se a quem sabidamente desafia antigas tradições democráticas que seguem inspirando tantas e tantas Nações, aí incluída a brasileira.

Ao reafirmar estas verdades autoevidentes, a Congregação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco se manifesta de maneira veemente em solidariedade e apoio ao seu integrante, Professor Associado José Levi Mello do Amaral Júnior, especialmente no ensejo das ameaças revinditas e pretensamente intimidatórias.

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