Medidas para garantia da igualdade salarial, estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; incremento da fiscalização; entre outras, estão na Lei 14.611/2023, recém-sancionada. A legislação prevê ainda o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial.
Ainda estão a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
Para a professora Júlia Lenzi Silva, Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, trata-se de conquista inédita na história do País. “Pode ser considerado um avanço inédito na legislação brasileira em cima de uma temática, que é muito debatida pela população em geral, a eficácia dos efeitos concretos da igualdade salarial”, diz, em entrevista à repórter Raquel Tiemi, da Rádio USP.
Ela acrescenta que dentre os avanços que contribuem para mudanças na prática estão medidas punitivas mais severas para a violação desses direitos e maior transparência sobre os dados remuneratórios.
A docente da FDUSP assinala que, como essa medida representa um adensamento do compromisso democrático por um mercado de trabalho mais igualitário, a mobilização dos movimentos sociais não deve parar diante desse avanço. Mesmo que a responsabilidade de cumprimento das normas estabelecidas seja do Estado, a potência transformadora da legislação vem diretamente da sociedade civil.
Diante disso, um desafio ainda a ser enfrentado é a questão do trabalho reprodutivo que não foi abordada no projeto sancionado. Essa questão envolve todas as atividades relacionadas com a reprodução da vida, bem como a gestão dos lares brasileiros, podendo ser um trabalho remunerado, trabalho doméstico, ou não. Portanto, realizado nas duplas ou triplas jornadas.