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Direito Penal
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O futuro da execução da pena e das alternativas penais foram tratados em evento com os professores Shecaira e Alamiro Netto

“Lei de Execução Penal e Encarceramento” e “Regimes Prisionais” foram tema tratados, respectivamente, pelos professores Sérgio Salomão Shecaira e Alamiro Velludo Salvador Netto, ambos do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, no “XI Encontro Nacional de Execução Penal”, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O evento, organizado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso e pelo Instituto Brasileiro de Execução Penal, reuniu especialistas em Direito Penal e Criminologia. Tem por objetivo promover o diálogo sobre medidas alternativas à prisão, à superlotação carcerária, à reincidência criminal e à desigualdade no acesso à Justiça, além de estimular melhorias no sistema de justiça criminal brasileiro.

No final, foi elaborada “Carta de Cuiabá”, com dois eixos principais “’Da execução da pena privativa de liberdade” e “Das alternativas penais”. O primeiro tópico ressalta que “A diminuição do número de pessoas submetidas à privação de liberdade é imperativo fundamental para a adequação mínima do sistema de execução brasileiro às diretrizes constitucionais e legais atinentes à pena privativa de liberdade”. Já a alínea “H” assinala: “A política de alternativas penais deve ser um movimento a favor da descriminalização e da redução da população carcerária”.

Shecaira ressaltou a importância do evento, com a participação de inúmeros juízes de execução, promotores, defensores públicos, pesquisadores e professores do Brasil todo. O encontro buscou discutir algumas medidas de futuro para a execução penal no Brasil.

“Guarda muita importância porque estamos celebrando neste mês de julho o quadragésimo aniversário da Lei de Execuções Penais, a Lei 7.210 de 11 de julho de 1984. Portanto, é fundamental que todos nós, juristas, acadêmicos, estudiosos, operadores do Direito, tenhamos uma visão inteira da perspectiva daquilo que foi a lei de execução penal no seu início, com todas as modificações, e quais são as dinâmicas que podem permitir que nós tenhamos uma execução penal mais humanitária para o nosso futuro”, acredita. “Esse é o resultado fundamental do encontro internacional sobre execução penal do Brasil, com participação de professores da França, de Portugal e de muitos brasileiros de todos os estados”, adiciona

Por sua vez, Salvador Netto fez uma reflexão sobre o atributo do tempo nos regimes prisionais. Para ele, não faz sentido nas sanções pecuniárias e alternativas, mas, por outro lado, faz todo sentido na pena privativa de liberdade. “Ao falar de pena alternativa de liberdade, estamos falando em suprimir tempo de vida, tempo de escolha, tempo de liberdade”, disse.

Adiante, o docente destacou a necessidade de haver uma distinção nítida entre aquilo que é aprisionamento do sujeito daquilo que é a noção de sistema penitenciário. “Quando falamos em concepção, estamos falando de administração de tempo por meio do sistema penitenciário, que é fruto de uma opção política, que por sua vez se dá em decorrência de construções históricas que foram desenvolvidas nesse caminho”.”

Outro ponto por ele defendido é a reforma no sistema. Salvador Netto também afirmou que o conceito de disciplina está na raiz do sistema prisional e que isso se dá por meio da educação ou do trabalho, com o objetivo de não restar tempo ocioso para a pessoa privada de liberdade. E acrescentou que no sistema progressivo, essa pessoa pode ganhar a liberdade aos poucos, conforme apresentar bom comportamento. “A Lei de Execução Penal é produto desse sistema progressivo, que tem pretensão de cientificidade, como se fosse possível chegar a um método em que o sujeito será submetido e, ao final, será reintegrado. Não é à toa a divisão dos indivíduos na cela”, explicou.

Por sua vez, Bruno Azevedo defendeu que existam apenas dois regimes prisionais: o fechado e o monitorado eletronicamente. Ele, que foi um dos responsáveis pela implantação da tornozeleira eletrônica no sistema prisional brasileiro, apresentou a ideia de um novo modelo de monitoramento eletrônico, por meio de um smartphone sem opção de ligação, mas com outras possibilidades que vão além da geolocalização do monitorado, como a disponibilização de conteúdos educativos.

Shecaira dividiu os trabalhos com o criminalista Adeildon Nunes; enquanto Salvador Netto, com Bruno Azevedo, juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e conselheiro científico do IBEP.

 

Edição: Kaco Bovi

 

Saiba mais sobre o evento

 

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