A preocupação com as pessoas em situação de rua é um tema em ampla discussão, especialmente na garantia dos direitos fundamentais. Sobre o debate, o professor Carlos Portugal Gouvêa, Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, falou em Podcast “Onze Supremos”. Ao lado do doutorando pela FDUSP Lucas Víspico, falaram do Grupo de Estudos em Direito, Terceiro Setor e Empreendedorismo Social, sobre a pesquisa desenvolvidas por eles no Grupo sobre o tema como forma de contribuir para o julgamento da ADPF 976-DF, no Supremo, onde ingressaram como Amicus curiae.
A ADPF busca deixar clara a necessidade de atendimento prioritário das demandas da população em situação de rua, pelos gestores estaduais e municipais, em todo o território nacional.
Eles reforçaram que os direitos não chegam para muitas pessoas. Citou que uma ONG, com mais de 20 anos de atuação com o tema ainda precisava de apoio jurídico, para elementos que eles julgam comum, como a documentação. “A gente notou uma grande barreira”, afirmou Víspico.
“Boa parte dessas organizações são baseadas em trabalho com atendimento voluntário, mas o trabalho voluntário ele é regulado. Aí você usa um termo de trabalho voluntário, você precisa treinar os voluntários para que respeitem determinados padrões. Até as organizações bastante simples precisam de determinados documentos jurídicos básicos”, reforçou Gouvêa.
Sobre a pesquisa desenvolvida pelo grupo, o docente da FDUSP ressaltou que outras instituições e grupos ingressaram como “Amigos da Corte”, nessa ADPF, mas que não ajudavam o Supremo a dar uma resposta ou apontavam um caminho de como agir naquela ação, a dar uma decisão.
“A gente pensou que poderia contribuir trazendo uma análise baseada no Direito Comparado, para trazer (principalmente com base em decisões judiciais, em cortes superiores, em outras jurisdições), que estivesse tratando do tema. Foi aí que identificamos que essa jurisprudência ao redor do mundo não é igual. Conseguimos juntar um número grande de regiões e de determinados países. Conseguimos 60 decisões de cortes constitucionais em 27 países”, disse.
O professor explicou que o esforço feito pelos alunos que desenvolveram a pesquisa teve como foco não somente os países desenvolvidos. “É tradicional no Direito Comparado no Brasil, que as pessoas só olham para os países europeus e a gente queria olhar para os países em desenvolvimento como o nosso.
Gouvêa adicionou que gente na coleta de informações para a pesquisa, percebeu-se que a maior parte das decisões se baseiam em três sentidos: o negativo, de tentar proteger a população de rua de políticas governamentais; e a positiva, com as Cortes orientando o desenvolvimento de políticas públicas, fazendo uma intervenção propositiva. “E identificamos uma terceira atuação que foi se tornando cada vez mais clara que é de uma intervenção comunicativa. Como se fosse o Judiciário se comunicando com a sociedade e dando balizas para o desenvolvimento de políticas públicas e não intervindo diretamente, mas dando determinadas diretrizes.
Conforme explica, nos países do Norte você tinha pouca judicialização de políticas públicas e mais essas atuações de impedir que essas pessoas em situações de rua fossem vítimas de algum tipo de violência. E nos países em desenvolvimento há um número maior de casos com essa função de implementar políticas públicas. “Realmente faz sentido, porque em muitos desses países ricos você tem um estado de bem-estar social”, afirmou.
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